Compartimentação vertical
e horizontal: Medidas de proteção passiva, constituída de elementos de
construção resistentes ao fogo, destinados a evitar ou minimizar a propagação
do fogo, calor e gases, interna ou externamente ao edifício, no mesmo pavimento
ou para pavimentos elevados consecutivos. Incluem-se neste conceito os
elementos de vedação abaixo descritos:
Compartimentação vertical:
a) entrepisos ou lajes
corta-fogo de compartimentação de áreas;
b) vedadores corta-fogo
nos entrepisos ou lajes corta-fogo;
c) enclausuramento de
dutos (“shafts”) por meio de paredes corta-fogo;
d) enclausuramento das
escadas por meio de paredes e portas corta-fogo;
e) selagem corta-fogo dos
dutos (“shafts”) na altura dos pisos e/ou entrepisos;
f) paredes resistentes ao
fogo na envoltória do edifício;
g) parapeitos ou abas
resistentes ao fogo, separando aberturas de pavimentos consecutivos;
h) registros corta-fogo
nas aberturas em cada pavimento dos dutos de ventilação e de ar condicionado.
Compartimentação
horizontal:
a) paredes corta-fogo de
compartimentação de áreas;
b) portas e vedadores
corta-fogo nas paredes de compartimentação de áreas;
c) selagem corta-fogo nas
passagens das instalações prediais existentes nas paredes de compartimentação;
d) registros corta-fogo
nas tubulações de ventilação e de ar condicionado que transpassam as paredes de
compartimentação;
e) paredes corta-fogo de
isolamento de riscos entre unidades autônomas;
f) paredes corta-fogo
entre unidades autônomas e áreas comuns;
g) portas corta-fogo de ingresso
de unidades autônomas.
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