01 dezembro 2013

Cuba - 297. Quais os aspectos extraterritoriais da Lei Helms Burton?


Toda a Lei Helms Burton é extraterritorial e de ingerência. O seu próprio título: “Lei para a liberdade e solidariedade democrática cubana” é intervencionista já que nenhum país tem o direito de legislar sobre o outro. Acontece que, por afetar a terceiros, dos quatro títulos que tem a lei, os mais conhecidos e aos quais se atribuem com exclusividade caráter extraterritorial são os títulos 3 e 4. Não obstante, os títulos 1 e 2 são os que mais ferem o sentimento patriótico e a dignidade do povo cubano.

O título 1 tem como nome “fortalecimento das sanções internacionais contra o governo de Castro”. Em sua seção 101, estabelece que o governo dos Estados Unidos deve buscar que o Conselho de Segurança das Nações Unidas estabeleça em caráter obrigatório o embargo, ou seja, o bloqueio econômico contra Cuba. Na seção 102 se refere ao fortalecimento das “sanções” atualmente em vigor nos Estados Unidos. Quer dizer, as sanções que adotariam contra os norte-americanos que violarem as medidas do bloqueio; por exemplo, a proibição aos cidadãos dos Estados Unidos de viajarem a Cuba ou de enviarem alguma doação ao povo cubano.

A seção 109 se refere à autorização para o presidente dos Estados Unidos para que ele preste assistência e outro tipo de apoio às pessoas e organizações não governamentais a favor dos esforços de democratização em Cuba, ou seja, apoio a todos os que desejem subverter a ordem constitucional de Cuba.

O título 2 da Lei se denomina “ajuda a uma Cuba livre e independente”, no qual se descreve e desenha o que seria o futuro de Cuba. Regulamenta-se qual seria a conduta dos Estados Unidos se alcançasse o seu propósito de destruir a revolução. Faculta-se ao Presidente dos Estados Unidos o poder de determinar a existência de um governo democrático e são fixados os passos a serem seguidos para eliminar o bloqueio, o que só se faria quando o suposto governo democrático cubano certificado pelos Estados Unidos solucionasse satisfatoriamente as reclamações sobre propriedades reclamadas, tanto pelos norte-americanos afetados pelas leis nacionalizadoras cubanas quanto pelos assassinos da ditadura de Fulgencio Batista e seus ministros que roubaram centenas de milhões de dólares do erário público e se refugiaram nos Estados Unidos desde 1º de janeiro de 1959.


Outras aberrações de ingerência que aparecem no título 2 da Lei se referem à obrigação de um governo cubano pós-revolução de celebrar eleições sob as condições impostas pelo governo norte-americano, entre as quais, a proibição para que os atuais dirigentes do governo cubano participem do pleito, a dissolução de determinadas organizações não governamentais, restituição da cidadania cubana aos nascidos em Cuba que regressarem à Ilha, mesmo que tenham nacionalidade norte-americana, etc..

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