14 julho 2024

A Boate Kiss antes do incêndio Publicado em 06/12/2021

  

A Kiss antes do incêndio

Publicado em 06/12/2021, 13h56. Atualizado 06/12/2021, 14h15

 

Dispositivo interativo digital resultante da reconstrução 3D da boate foi coordenado por professores da UFSM e é utilizado como ferramenta no julgamento da tragédia

 

 

AVISO DE GATILHO

 

Em percurso por um dispositivo virtual, é possível conhecer o interior da Boate Kiss antes do incêndio. Da rua, se vê a entrada – e também saída – do local que ficou marcado por ser uma das maiores tragédias no Brasil. Assistir ao vídeo* permite ampliar a compreensão da tragédia.

 

O percurso

 

 

Este vídeo mostra o caminho pelo interior da Kiss antes do incêndio e só foi possível por meio da reconstrução do ambiente em imagens 3D. A estrutura da boate é complexa, o que dificultou que pessoas encontrassem a saída na noite de 27 de janeiro de 2013. O local foi descrito como labirinto mais de uma vez.

 

O Dispositivo Interativo Digital resulta de um projeto da Universidade Federal de Santa Maria  (UFSM), em parceria com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a Fundação Escola Superior do Ministério Público e a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Coordenado pela antropóloga e docente da UFSM, Virgínia Vecchioli, o dispositivo foi criado com o objetivo de ser utilizado durante o júri do caso, que iniciou dia 1º de dezembro em Porto Alegre e tem previsão de durar 15 dias. A ideia é que os sobreviventes possam identificar, a partir do percurso virtual, o local em que estavam quando perceberam o incêndio.

A tragédia - A Kiss antes do incêndio Publicado em 06/12/2021

 A tragédia

 

O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria – RS, aconteceu na madrugada de 27 de janeiro de 2013 e matou 242 pessoas, em sua maioria jovens.

 

Além disso, outras 636 vítimas ficaram feridas e precisaram de atendimento e acompanhamento a longo prazo.

 

O fogo começou durante o show da banda Gurizada Fandangueira, que usava artefatos pirotécnicos. 

 

A casa noturna, que estava lotada e não tinha ventilação, saídas de emergência nem controle de incêndio, foi tomada pela fumaça tóxica proveniente da queima da espuma acústica.

 

Os extintores não funcionaram, não havia chuveiros automáticos – também chamados de sprinklers – nem indicação da rota de fuga.

 

Além disso, obstáculos como degraus, barras de ferro e muretas agravaram a dimensão da tragédia, uma vez que muitas pessoas tropeçaram, caíram ou ficaram presas ao tentar cruzar por elas.

 

Gabriel Rovadoschi Barros, 27 anos, é psicólogo e não foi chamado como testemunha do júri, mas com o dispositivo conseguiu mostrar para a família o local em que estava quando começou o incêndio.

 

Ele presenciou a coletiva de imprensa sobre o julgamento, em que a ferramenta foi entregue ao Ministério Público, no dia 17 de novembro.

 

Durante a apresentação na coletiva, o percurso virtual foi pausado para mostrar um exemplo de local em que havia sinalização, mas o extintor de incêndio estava ausente.

 

No salão menor, ao lado de uma cabine de madeira, Gabriel estava parado quando percebeu a movimentação de pessoas correndo. De lá, ele não viu o início do incêndio.

 

Cabine de madeira, local onde Gabriel Rovadoschi Barros estava quando começou o incêndio.

 

Primeiramente, ele achou que fosse uma briga, mas, quando percebeu a fumaça, colocou a camiseta na frente do nariz e correu... ...não gritou para poupar energias... ...e tropeçou nos degraus que separavam os ambientes.

 

Para Gabriel, elementos como barras de ferro, mesas e degraus que estavam no caminho dificultaram a saída de muitas pessoas.

 

"Não tinha outra saída. Não tinha uma porta nos fundos. Não tinha uma janela para quebrar. Não tinha nada”, relembra.

 

Gabriel não conhecia muito bem a boate, na época com 18 anos e estudante de Jornalismo na UFSM, era a segunda vez que ia até a Kiss.

 

A primeira foi na noite anterior, em que conheceu uma menina do curso de Zootecnia que o convidou a ir à festa Agromerados, segundo ele, a fila do dia 26 estava maior que a do dia anterior.

 

Gabriel não teve sequelas físicas e pulmonares: apenas um hematoma roxo na perna, em formato de dedos, marcou a pele.

 

Dos quatro amigos, dois faleceram e dois ficaram internados.

 

A culpa por ter saído sem sequelas o acompanhou durante muito tempo. “Uma das coisas que mais me afeta até hoje é que no início do tumulto eu senti que peguei o lugar de alguém”.

 

Entre silêncios, suspiros e voz afetada, ele afirma que hoje consegue reconhecer que essa não deve ser uma culpa dele. “Teve responsáveis por isso. Foi uma emboscada, um crime, acho que não tem outra palavra para definir”, diz.

 

Para Gabriel, o dispositivo é importante porque deu respostas de coisas que estavam só na lembrança. “Ao mesmo tempo que dói [rever], alivia, porque eu me dou conta de que não estava louco, que eu não aumentei a dificuldade da coisa, que ela foi mais difícil ainda do que eu imaginava”, desabafa.

 

Ele acredita que o recurso é potente, mas não só como ferramenta para ser usada no júri: “Vai ajudar, para servir como recurso, para entender, para dar lugar, para tirar esse peso que eu tenho em ser a memória da tragédia, acho que desloca e dá outras funções além de comprovar o absurdo que foi”.

 

Na busca por memória e justiça, a atuação de uma ONG quer conscientizar a população para que outras tragédias não aconteçam.

 

A “Kiss: Que não se repita” (KQNSR) é ativa nas redes sociais e luta para que a tragédia não caia no esquecimento.

 

Bel Bonotto, 33 anos, é do Rio de Janeiro e faz parte da equipe de comunicação da KQNSR, no incêndio, ela perdeu um amigo.

 

A publicitária afirma que o dispositivo é uma maneira didática de evidenciar, para quem nunca esteve na boate como ela era um labirinto e tinha vários pontos cegos.

 

 “Através do dispositivo, é possível mostrar com clareza como era difícil ter noção de onde era a saída, ainda mais com a fumaça tomando conta do espaço no escuro, e também das debilidades – como a ausência do extintor de incêndio e do quanto a espuma tóxica dominava a área onde o artefato pirotécnico foi aceso”.

 

No corredor que levava ao exterior, acima da porta deveria ter um aviso de “saída”; no entanto, a placa indicava o “caixa”.

 



O dispositivo - A Kiss antes do incêndio Publicado em 06/12/2021

  

O dispositivo

 

O projeto é fruto de uma pesquisa coordenada pela antropóloga argentina e professora na UFSM, Virgínia Vecchioli, a docente já esteve à frente de outros trabalhos de reconstrução virtual de ambientes destruídos, como é o caso do “El Campito”, de 2018, que retratou um campo de concentração na Argentina e também foi usado em júri.

 

A partir de 2016, ao assumir o cargo na UFSM, Virgínia entrou em contato com os familiares das vítimas e conheceu a luta pela justiça. A partir desse encontro, surgiu a ideia da criação de um dispositivo que auxiliasse no júri do caso Kiss, que acontece em Porto Alegre.

 

Com a mudança de cidade, inicialmente o julgamento estava previsto para ocorrer em Santa Maria, mas as dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19 e as condições deterioradas da boate atualmente, que a tornam pouco segura, a visitação se tornaria inviável.

 

A partir do uso do dispositivo como ferramenta do júri, é possível conhecer as condições e o interior da boate antes do incêndio.

 

Fachada da Boate Kiss: imagem gerada pelo escaneamento do Instituto de Criminalística do Distrito Federal.


Fachada da Kiss: imagem gerada no Dispositivo Interativo Digital.


Fachada da Kiss: imagem real, após o incêndio.

 

 

O projeto foi elaborado em quatro meses e a equipe era composta por sete pessoas, o trabalho técnico de desenvolvimento foi feito por Lucas Kolton, arquiteto especializado em design gráfico. Ele usou duas ferramentas: Unreal Engine – plataforma de criação de jogos usada na arquitetura para geração de imagens em realidade virtual – e o SketchUp – software que possibilita aplicar volumetria 3D.

 

A construção da plataforma teve como base o escaneamento do local realizado pelo Instituto de Criminalística do Distrito Federal (DF) em fevereiro de 2013.

 

Depois, com a planta da boate obtida a partir do escaneamento, os ambientes foram categorizados por meio de códigos. Cada uma das peças tinha uma pasta em que eram reunidas as referências, formadas por cerca de 200 fotografias coletadas dos volumes do processo.

 

A pesquisa e a catalogação envolveram material fotográfico, audiovisual e escrito. Lucas explica que a simulação em realidade virtual foi um processo evolutivo, em que, a partir de reuniões semanais, havia discussão e acréscimo de elementos que faltavam. Virgínia conta que não foram necessárias visitas ao local, uma vez que os principais documentos utilizados já tinham detalhamento suficiente.

 

Hall: imagem gerada pelo escaneamento do Instituto de Criminalística do Distrito Federal.

 

Hall: imagem do Dispositivo Interativo Digital.

 

Hall: imagem real, após o incêndio.

 

A equipe se atentou aos detalhes da arquitetura da boate, inclusive para representar desníveis no chão.


No processo de construção do dispositivo virtual do projeto anterior, o El Campito, utilizaram-se relatos de testemunhas.

 

Na reconstrução da Kiss, no entanto, não foi possível. Como o dispositivo é ferramenta de júri, deve apresentar isenção.

 

Salão menor: imagem gerada pelo escaneamento do Instituto de Criminalística do Distrito Federal.

 

Salão menor: imagem gerada pelo Dispositivo Interativo Digital.

 

Salão menor: imagem real, após o incêndio.

 

Marcelo Mendes Arigony, hoje delegado na 2ª Delegacia de Polícia de Santa Maria, era delegado de Polícia Regional na época da tragédia, e aponta que o dispositivo é importante para auxiliar os jurados no entendimento do caso.

 

Arigony afirma que, por meio dele, é possível estabelecer rumos justos quanto à sentença que será proferida. 

 

“É um instrumento disponibilizado para que aquelas pessoas possam produzir um julgamento mais justo, que é o que se espera de justiça que possa vir nesse caso”, completa.

 

O delegado ainda salienta a validade jurídica do dispositivo virtual, uma vez que o juiz utiliza a prática de íntima convicção – em que tem o direito de apreciar o fato de maneira livre e de acordo com seu entendimento, por isso, pode usar de várias ferramentas a fim da maior compreensão possível.

 

Virgínia destaca a importância do dispositivo, que é pioneiro no Brasil. A distância entre o Foro Central de Porto Alegre (local da audiência) e a boate, em Santa Maria, torna mais difícil uma visita ao local do crime.

 

“[Os jurados] não têm que se deslocar para fora da sala de audiências.

 

A cena do crime entra na sala de audiências. E isso é uma grande inovação”, evidencia a pesquisadora.

 

Flávio Silva é presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), e perdeu sua filha, Andrieli Righi da Silva, no incêndio.

 

Para ele, o dispositivo é fundamental no júri, uma vez que mostra como era a casa noturna. “Com todos aqueles obstáculos pela frente, mostra-se claramente que eles não tiveram praticamente nenhuma chance de escapar com vida lá de dentro”, afirma.

 

Salão maior, com a visão do palco: imagem gerada pelo escaneamento do Instituto de Criminalística do Distrito Federal.

 

Salão maior, com a visão do palco: imagem gerada pelo Dispositivo Interativo Digital.

 

Salão maior, com visão do palco: imagem real, após o incêndio.

  

Depois do júri, o dispositivo será disponibilizado ao público e o intuito é que se torne um memorial virtual. O projeto também terá continuidade.

 

Com o encerramento do processo, o objetivo é ouvir as vítimas e testemunhas para aprimorar o dispositivo.

 

A ideia é que ele ultrapasse a plataforma virtual, o plano da AVTSM é que a boate física seja demolida após o júri, e que no local seja construído um memorial, que vai ao encontro da luta das organizações na busca por memória e justiça, para que tragédias como a da Kiss não se repitam.

 

No projeto do dispositivo, o próximo passo idealizado pela pesquisadora e sua equipe é trabalhar com a realidade aumentada, a fim de oportunizar aos futuros visitantes conhecer a Kiss antes da tragédia e, dessa forma, permitir maior compreensão sobre sua dimensão.

 

Lucas menciona que é possível inserir pessoas no dispositivo, de forma simulada e virtual, dentro dessa proposta, está a ideia de usar relatos e depoimentos autorizados das vítimas e testemunhas para reconstruir o percurso de saída da Kiss após o início do incêndio.

 

 

Nota:

*O vídeo mencionado foi fornecido à Revista Arco pela equipe responsável pelo trajeto e simula o percurso dentro da Boate Kiss, desde a entrada até a saída.

 

 

Expediente: - A Kiss antes do incêndio Publicado em 06/12/2021

 Expediente:

 

Repórter:

Samara Wobeto - acadêmica de Jornalismo e bolsista;

Tayline Alves Manganeli - acadêmica de Jornalismo e voluntária

 

Créditos das imagens e vídeos:

Dispositivo Interativo Digital

 

Tratamento de imagem:

Noam Wurzel - acadêmico de Desenho Industrial e bolsista

 

Mídia Social:

Caroline de Souza - acadêmica de Jornalismo e voluntária

Eloíze Moraes - acadêmica de Jornalismo e bolsista

Martina Pozzebon - acadêmica de Jornalismo e estagiária

Samara Wobeto - acadêmica de Jornalismo e bolsista

 

Edição de Produção:

Esther Klein - acadêmica de Jornalismo e bolsista

 

Edição Geral, Jornalistas:

Luciane Treulieb

Maurício Dias

 

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Imagens do Incêndio da Boate Kiss - Bônus com 34 imagens

  



































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04 julho 2024

VEÍCULOS ELÉTRICOS - Consulta Pública a Minuta do Parecer de “ Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos ” - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CORPO DE BOMBEIROS Portaria nº CCB-001/800/2024 - Disponibilizado para Consulta

 

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORPO DE BOMBEIROS

Portaria nº CCB-001/800/2024

 

Disponibiliza para Consulta Pública a Minuta do Parecer de “Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos”.

 

O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPMESP -, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n.º 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, resolve:

 

Artigo 1º - Disponibilizar para consulta pública a minuta do Parecer de “Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos” pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta portaria.

 

Artigo 2º - As sugestões deverão ser encaminhadas, no prazo supracitado, exclusivamente para o e-mail dspciconsultapublica@policiamilitar.sp.gov.br.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

São Paulo, 02 de abril de 2024.

 

NILTON CESAR ZACARIAS PEREIRA

Coronel PM Comandante

 

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

PARECER TÉCNICO Nº CCB-001/800/24

 

Assunto

Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos.

 

Legislação de referência

Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018

 

Documento de origem

NBI Nº CCB-081/810/23

 

 

1. CONSULTA

 

1.1. O presente Parecer Técnico foi desenvolvido a partir do diligente trabalho da Comissão Especial, nomeada pelo Comando do Corpo de Bombeiros (Nota para Boletim Interno Nº CCB-081/810/23), que teve por condão conhecer, estudar e analisar as especificidades dos espaços destinados à recarga das baterias de veículos elétricos, bem como sugerir Medidas de Segurança Contra Incêndio.

 

1.2. Dados da Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE) indicam que a frota de veículos elétricos no Brasil teve suas vendas aumentadas em progressão geométrica nos últimos anos, especialmente no Estado de São Paulo.

 

1.3. Com o aumento da frota desses modelos de veículos e de ocorrências, com resultados potencializados por baterias de íons de lítio, majora-se a probabilidade de o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) atender este tipo de ocorrência.

 

1.4. Os incêndios em veículos elétricos são de difícil extinção, necessitando grandes quantidades de água. Ademais, nestes incêndios há alta dissipação de gases tóxicos, alta dissipação de calor e grande potencial de reignição do incêndio.

 

 

2. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

2.1. Diante do avanço tecnológico e da disseminação de novas tecnologias, é cada vez mais comum a necessidade de instalação de bases para recarga de veículos elétricos movidos a baterias de íons de lítio nos estacionamentos das edificações.

 

2.2. A implementação de regras padronizadas se faz urgente, especialmente no que diz respeito às medidas de segurança contra incêndios, devido ao potencial risco de ignição das baterias de íons de lítio, que podem aumentar consideravelmente a carga de incêndio nos estacionamentos que, conforme a divisão “G” do anexo “A” da Instrução Técnica nº 14 (Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco), é considerado uma ocupação que possui risco baixo de até 300 MJ/m².

 

2.3. Estudos globais, que versam sobre protocolos seguros para instalação de estações de recarga de veículos alimentados por baterias de íons de lítio, concluíram que há uma melhor eficácia de extinção a esta categoria de incêndio quando há uma detecção e combate nos primeiros instantes de fuga térmica, o que torna de premente importância a detecção precoce destes incêndios.

 

2.4. É necessário se atentar para a estrutura portante da edificação, quando está se tratando de incêndios em espaços como subsolos destinados a garagens (Instrução Técnica nº 08/2019 – Segurança estrutural contra incêndio e em normas como a NFPA 88A, Standard for Parking Structures).

 

2.5. A fim de minimizar os danos à estrutura das edificações, é fundamental evitar o incêndio em veículos elétricos ou sua propagação, consequentemente protegerá vidas e patrimônios de seus usuários.

 

2.6. Destarte, a segregação adequada dos veículos referida em estudos e materializada em normas como a NFPA 855 – Standard for the Installation of Stationary Energy Storage Systems, aliada a outras medidas de proteção contra incêndio são aspectos cruciais para mitigar os riscos de colapso estrutural em caso de incêndio.

 

2.7. Este tipo de incêndio, mormente em razão das baterias de íon de lítio, tem por característica o consumo de grande quantidade de água para sua extinção.

 

2.8. Tornou-se um desafio, criar alternativas viáveis para enfrentar e mitigar os graves riscos associados à toxicidade dos gases emitidos em incidentes de incêndio, bem como o perigo representado pela contaminação da água utilizada no combate a esses sinistros, evidenciando ainda mais a necessidade de medidas preventivas.

 

2.9. A exposição prolongada a tais condições não apenas compromete severamente a saúde física da população afetada, mas também impõe danos irreversíveis ao meio ambiente.

 

2.10. A garantia de ambientes ventilados e de meios de extinção adequados, juntamente com rotas de fuga eficientes, é essencial para assegurar a segurança dos ocupantes das edificações.

 

2.11. Legislações municipais já preveem a necessidade de instalações de pontos de recarga de veículos elétricos em edifícios residenciais e comerciais, refletindo a crescente integração dessas soluções em novas construções.

 

2.12. Diante da transição energética em curso e da demanda por normatização visando à proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio, torna-se imperativo adaptar-se às novas tecnologias e promover uma cultura prevencionista de segurança contra incêndios.

 

2.13. Nesse contexto, é fundamental estabelecer um regramento abrangente que regulamente a instalação e o funcionamento de pontos de recarga elétrica para veículos, com foco na segurança contra incêndios.

 

2.14. Dentro do contexto delineado, em razão dos riscos, deve ser fomentado que os pontos de recarga de veículos elétricos devam ser, preferencialmente, instalados em áreas descobertas e externas à edificação, otimizando a segurança e acessibilidade, com o condão de proteger os usuários, o patrimônio e o meio ambiente.

 

2.15. É consabido que a responsabilidade pelo projeto e instalação dos sistemas de proteção contra incêndio é integralmente do responsável técnico e empresas afins contratadas, contudo, para garantir plena eficácia deste sistema e assegurar sua completa operacionalidade, é fundamental que todos os envolvidos (responsáveis técnicos, proprietários e usuários destas edificações) cumpram o regramento normativo e se comprometam de forma ativa com a promoção da segurança contra incêndios, consolidando em um esforço coletivo crucial para a eficaz prevenção de incêndios e salvaguarda de vidas e bens.

 

2.16. Em conclusão, mas não menos importante, deve ser enfatizado que o tema, apesar de sua grande relevância e potencial de risco associado à segurança contra incêndio, é incipiente e carecedor de regulamentação específica, sendo o presente documento um dos pioneiros a tratar da questão, não apenas em âmbito nacional, mas também globalmente, marcando um passo importante na direção de um regramento normativo.

 

Posto isto, o Comandante do CBPMESP, consoante a manifestação do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio (DSPCI), no uso de suas atribuições, decide estabelecer o presente:

 

 

3. PARECER TÉCNICO

 

3.1. Os critérios de instalação dos pontos de carregamento devem atentar para os detalhamentos demonstrados pela NBR 17019 (Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais - Alimentação de veículos elétricos), cuja responsabilidade de instalação e garantia de eficiência caberá integralmente ao profissional e/ou empresa instaladora.

 

3.2. As instalações devem ser regularizadas, necessariamente, por meio de Projeto Técnico, sendo vedado o licenciamento simplificado (PTS ou CLCB), com exceção a este regramento, em locais descobertos (externos) poderá ser admitido o licenciamento simplificado.

 

3.3. Possuir “Segurança Estrutural” como medida de segurança básica, não sendo aplicável qualquer hipótese de isenção.

 

3.4. Prever um ponto de desligamento manual de cada estação de recarga, no mesmo pavimento, a uma distância entre 20 e 40 metros da estação de carregamento e em local diverso, mas dentro da área da edificação/condomínio, desde que haja vigilância permanente (portaria, guarita, cabines etc.).

 

3.5. Garantir o corte de energia entre os módulos de carregamento e a rede elétrica por meio de disjuntor.

 

3.6. Possuir sinalização de emergência, referente à vaga que possua o ponto de carregamento elétrico, bem como junto ao ponto de desligamento, endereçando a posição de cada ponto de carregamento e o disjuntor correspondente.

 

3.7. As vagas de recarga deverão possuir proteção, mínima, de 2 extintores ABC com distância máxima de caminhamento de 15 metros.

 

3.8. Os locais que dispuserem de vagas que contenham bases de carregamento elétrico, a fim de mitigar danos à vida, meio ambiente e patrimônio, além das exigências anteriores, deverão possuir as medidas de segurança adicionais, conforme segue:

 

 

3.8.1. Estações de Recarga em áreas externas:

 

 

3.8.1.1. Alternativa 1:

 

Ter afastamento de segurança mínimo de 5,00 metros em relação às demais vagas do estacionamento, locais com carga de incêndio ou áreas de risco;

 




 

3.8.1.2. Alternativa 2:

 

As vagas devem ser separadas entre si, e entre as demais vagas de veículos (que não possuam carregamento), interpondo parede corta fogo com TRRF de 60 minutos e dimensões de 1,60 metros de altura por 5,00 metros de comprimento.

 



3.8.2. Estações de Recarga em Subsolos, Sobressolos e Edifícios Garagem:

 

3.8.2.1. Alternativa 1:

 

a) Deve ser prevista proteção por sistema de chuveiros automáticos em todo o pavimento onde houver vagas que possuam o carregamento elétrico, dimensionado para o risco “Ordinário 2” com chuveiros de resposta rápida, conforme a Instrução Técnica nº 23;

 

b) Prever, no pavimento, sistema de detecção de incêndio.

 



3.8.2.2. Alternativa 2:

 

a) Cada vaga automotiva que contenha base de carregamento deverá possuir sistema de detecção de incêndio (pontual);

 

b) As vagas devem ser separadas entre si, e entre as demais vagas de veículos (que não possuam carregamento), interpondo parede corta fogo com TRRF de no mínimo 90 minutos e 5,00 metros de comprimento;

 

c) Esta parede corta fogo deve ter fechamento junto ao teto do pavimento, isolando individualmente cada estação de carregamento (nicho);

 




d) Para fins de controle do incêndio, em cada uma das vagas que possuam o carregamento elétrico, deverá ser instalado sistema de “chuveiros automáticos”, sistema de “water spray” ou sistema de “water mist”, na seguinte conformidade:

 

- Instalação de no mínimo 2 chuveiros sobre as vagas onde houver o carregamento;

- Os chuveiros adotados devem ser de resposta rápida.

 


e) A demanda do sistema deve ser dimensionada considerando 2 (dois) pontos de descarga; o risco a ser adotado deve ser “Ordinário 2” e o reservatório deve atender ao tempo de 60 minutos;

 

f) O sistema de chuveiros (chuveiros automáticos, “water spray” ou “water mist”) pode ser interligado à rede de hidrantes da edificação, entretanto a bomba de incêndio e a reserva de incêndio devem ser dimensionadas de maneira a comportar operacionalmente o funcionamento simultâneo dos dois sistemas.

 

 

Atenção:

 

- Os chuveiros automáticos de aplicação específica (water spray e water mist) utilizados devem possuir certificado por laboratório de reconhecida competência nacional ou internacional;

 

- Deve ser apresentado o catálogo técnico em português, constando: tipo de chuveiro, fator K do chuveiro, pressão mínima do chuveiro, vazão mínima em função do risco ordinário 2, classificação dos chuveiros quanto à velocidade de operação, classificação dos chuveiros quanto à orientação de instalação e; temperatura de operação do chuveiro.

 


g) Os demais requisitos de projeto e instalação devem observar os parâmetros da Instrução Técnica nº 23 – Sistema de chuveiros automáticos, NFPA 15 – Standard for water spray fixed systems for fire protection ou NFPA 750 - Standard on water mist fire protection systems.

 

 

Condicionantes:

 

a) Para as duas últimas alternativas (subitens 3.8.2.1. e 3.8.2.2.), será exigido o sistema de ventilação mecânica para o subsolo, com 5 (cinco) trocas do volume de ar do pavimento por hora, conforme exigências da Parte 6 – Controle de fumaça em rotas de fuga horizontais protegidas e subsolos, combinado com as exigências de proteção térmica prescritas na Parte 2 - Controle de fumaça para os componentes da extração mecânica (dutos, moto exaustores, componentes elétricos, entre outros), tudo da Instrução Técnica nº 15 - Controle de fumaça;

 

b) Especificamente para os “Sobressolos” e “Edifícios Garagem”, a medida anterior poderá ser dispensada caso o pavimento da edificação seja dotado de ventilação natural com abertura mínima de 50% em todas as fachadas;

 

c) É vedado o uso vagas de estacionamento de veículos, em áreas de estacionamentos com múltiplas vagas, dado que este leiaute dificulta o acesso aos veículos.



 

4. DOS PRAZOS PARA APLICAÇÃO DESTE PARECER

 

4.1. Tendo em vista as considerações relacionadas no item “2” deste Parecer, o prazo para a adequação das instalações citadas neste ato normativo será de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação;

 

4.2. Os projetos de segurança contra incêndio das edificações em que haja base de carregamento de veículos elétricos, devem ser atualizados com as considerações insertas no presente Parecer;

 

4.3. Nas vistorias de regularização onde forem constatadas instalações de bases de carregamento, neste período de adaptação, serão aprovadas com observações para a adequação dos projetos e instalações dos sistemas necessários;

 

4.4. Para as edificações novas que ainda não possuem projeto de segurança contra incêndio aprovado, este ato normativo passa a vigorar na data de sua publicação;

 

4.5. Em caso de ocorrências de sinistros, dentro do prazo para a adequação das instalações, onde forem instaladas bases de carregamento, sem a proteção mínima necessária, as responsabilidades serão do responsável técnico e empresa instaladora e, de maneira subsidiária, do proprietário e o responsável pelo uso, posto que o prazo ofertado de 01 (um) ano para adequação, possui efeitos apenas para fins de licenciamento;

 

4.6. Os projetos de segurança contra incêndio das edificações em que haja base de carregamento de veículos elétricos, cujas medidas de segurança irão ser alteradas, deverão ser substituídos para adequação ao presente Parecer; em caso de não haver alterações de medidas, a regularização do Projeto de Segurança poderá ser realizada por meio de Formulário para Atendimento Técnico (FAT).

 

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

5.1. As disposições ora citadas aplicam-se a todas as edificações, sem prejuízo das demais medidas exigidas para a(s) ocupação(ões), podendo, em casos especiais, serem apresentadas, por meio de Comissão Técnica, medidas alternativas ou compensatórias de Segurança Contra Incêndio, devendo na oportunidade haver comprovação da eficiência.

 

5.2. Este ato normativo estabelece os requisitos mínimos de proteção para as edificações, sendo recomendado o estudo específico de cada caso, para a complementação das medidas adequadas ao local de instalação.

 

5.3. Em virtude de novos estudos e novas tecnologias de fabricação de veículos e/ou de proteção contra incêndio, o presente parecer poderá ser atualizado.

 

São Paulo, 27 de março de 2024.

 

MAX ALEXANDRE SCHROEDER

Ten Cel PM Chefe do DSPCI

 

 

Em 27 de março de 2024.

De acordo.

 

CARLOS ALBERTO DE CAMARGO JUNIOR

Cel PM Subcomandante do CBPMESP

 

 

Em 27 de março de 2024.

De acordo. Publique-se.

 

NILTON CESAR ZACARIAS PEREIRA

Cel PM Comandante do CBPMESP



Bombeiroswaldo