Sinalização tátil e visual no piso - Geral
A sinalização tátil e visual no piso pode ser de alerta e direcional, conforme critérios definidos em normas específicas.
Contraste tátil e visual
A sinalização tátil e visual no piso deve ser detectável pelo contraste tátil e pelo contraste visual.
O contraste tátil, por meio de relevos, deve estar conforme as Tabelas 4 e 5. O contraste de luminância com a superfície adjacente, em condições secas e molhadas, deve estar conforme 5.2.9.1.1 e Tabela 2.
Sinalização tátil e visual de alerta
O contraste tátil e o contraste visual da sinalização de alerta consistem em um conjunto de relevos tronco-cônicos conforme Tabela 4 e Figura 62.
A sinalização tátil e visual de alerta no piso deve ser utilizada para:
a) informar à pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela bengala longa;
b) orientar o posicionamento adequado da pessoa com deficiência visual para o uso de equipamentos, como elevadores, equipamentos de auto-atendimento ou serviços;
c) informar as mudanças de direção ou opções de percursos;
d) indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas;
e) indicar a existência de patamares nas escadas e rampas;
f) indicar as travessias de pedestres (6.12.7).
Sinalização tátil e visual direcional
A sinalização tátil e visual direcional no piso deve ser instalada no sentido do deslocamento das pessoas, quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, em ambientes internos ou externos, para indicar caminhos preferenciais de circulação.
O contraste tátil e o contraste visual da sinalização direcional consistem em relevos lineares, regularmente dispostos, conforme Tabela 5 e Figura 63
Aplicação da sinalização tátil e visual de alerta e direcional
Para a aplicação da sinalização tátil de alerta e direcional e suas composições, observar o disposto em normas específicas.
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