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06 junho 2021

Proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis - Exemplos de proteção contra queda - ABNT 9050 - 2015 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

Proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis

Devem ser previstas proteções laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram ferimentos em decorrência de quedas.

 

Quando uma rota acessível, em nível ou inclinada, é delimitada em um ou ambos os lados por uma superfície que se incline para baixo com desnível igual ou inferior a 0,60 m, composta por plano inclinado com proporções de inclinação maior ou igual a 1:2, deve ser adotada uma das seguintes medidas de proteção:

a) implantação de uma margem lateral plana com pelo menos 0,60 m de largura antes do início do trecho inclinado, com piso diferenciado quanto ao contraste tátil e visual de no mínimo 30 pontos, aferidos pelo valor da luz refletida (LRV), conforme 5.2.9.1.1 e conforme indicação A da Figura 10;

b) proteção vertical de no mínimo 0,15 m de altura, com a superfície de topo com contraste visual de o mínimo 30 pontos, medidos em LRV, conforme 5.2.9.1.1, em relação ao piso do caminho ou rota, conforme indicação B da Figura 10.

 

Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível superior a 0,60 m, deve ser prevista a instalação de proteção lateral com no mínimo as características de guarda-corpo, conforme indicação C da Figura 10.

 


Legendas:

1 - desnível igual ou inferior a 0,60 m e inclinação igual ou superior a 1:2;

2 - lateral em nível com pelo menos 0,60 m de largura;

3 - contraste visual medido através do LRV (valor da luz refletida) de no mínimo 30 pontos em relação ao piso;

4 - proteção lateral – com no mínimo 0,15 m de altura e superfície de topo com contraste visual, conforme Seção 5;

5 - proteção lateral – com guarda-corpo;

6 - desnível superior a 0,60 m e inclinação igual ou superior a 1:2.

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