Restaurantes, refeitórios, bares e similares
10.8.1 Os restaurantes, refeitórios e bares devem possuir pelo menos 5 % do total de mesas, com no mínimo uma, acessíveis à P.C.R. Estas mesas devem ser interligadas a uma rota acessível e atender ao descrito em 9.3.2. A rota acessível deve incluir o acesso ao sanitário acessível. As mesas devem ser distribuídas de forma a estar integradas às demais e em locais onde sejam oferecidos todos os serviços e comodidades disponíveis no estabelecimento. Nos locais em que as refeições sejam feitas em balcões, estes devem atender ao descrito em 9.3.3. Nos locais em que são previstos balcões de autosserviço, deve-se atender ao descrito em 9.4.3. Quando o local possuir cardápio, ao menos um exemplar deve estar em Braille e em texto com caracteres ampliados.
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