03 junho 2021

Projeções de volume de Agente Limpo - Concentração de NOVEC 1230 e FM-200 para Classe B - Quantidade de Inundação total por FM-200 - NOVEC 1230 - Fator de Correção Atmosférico - Projetos de Sistema Fixos de Combate a Incêndios - Estudo de Sistema Fixo de Combate a Incêndio por Agente Gasoso

5.2.3 – Projeções de volume de Agente Limpo

O cálculo da concentração necessária de gás no ambiente para extinguir o incêndio é função dos combustíveis presentes. Por razões de segurança deve-se sempre basear tal estimativa no combustível que requeira a maior concentração de agente extintor. Para os combustíveis que não possuam classificação de concentração do agente extintor, tal concentração deve ser estimada via método do cup-burner.

A quantidade mínima de gás deve ser suficiente para proteger até 95% do ambiente protegido no tempo de 10 segundos. O cálculo deve seguir os procedimentos descritos no manual do fabricante e nas normas técnicas pertinentes.

É importante ressaltar que embora o mercado disponha de diferentes agentes extintores atualmente em uso, não é permitida a descarga, no mesmo ambiente, de agentes com composições diferentes.

Para facilitar o projeto o manual de instrução do fabricante e a norma NFPA 2001 possuem uma lista de combustíveis e a respectiva quantidade necessária do agente para extingui-lo, conforme resumidamente apresentado na Tabela 5.9. Essa tabela expõe somente alguns combustíveis, focando-se em incêndios da classe B. Entretanto, o agente limpo pode extinguir também incêndios das classes A e C (KIDDE NOVEC 1230, 2005; FM-200, 2004).


Tabela 5.9 – Concentração de NOVEC 1230 e FM-200 para Classe B (KIDDE NOVEC 1230, 2005; FM-200, 2004)


Após identificar os combustíveis presentes no ambiente e a concentração de projeto necessária, realiza-se o cálculo da massa. A estimativa da quantidade de gás necessária para inundar o ambiente protegido é realizada através da Equação 5.10 (NFPA 2001, 2012).


  

O valor de S pode ser estimado a partir da Equação 5.11 apresentada na norma NFPA 2001.



 

A estimativa realizada na Equação 5.11 prevê a perda de agente limpo por vazamento, uma vez que o ambiente real protegido não é hermético.

Após o cálculo da massa de agente limpo necessária para inundar o ambiente, calcula-se então o volume de agente. Para tanto empregam-se as Tabelas 5.10 e 5.11 e a Equação 6.12. O volume do ambiente limpo é de acordo com massa de agente limpo e a massa requerida por volume do ambiente protegido obtido na Tabela 5.10 (NFPA

2001, 2012).



Tabela 5.10 – Quantidade de Inundação total por FM-200 (NFPA 2001, 2012)



Tabela 5.11 – Quantidade de Inundação total por NOVEC 1230 (NFPA 2001, 2012)

  

Essa quantidade de gás deve ser suficiente para preencher até 95% do ambiente protegido, sendo projetada para inundar o ambiente protegido em no máximo de 10 segundos.

A vazão mássica de agente limpo segue a Equação 5.13.

 

Por sua vez, a vazão volumétrica é obtida da Equação 5.14.

 

Há ainda o fator de correção atmosférica de acordo com a altitude do local. Esse fator é apresentado na Tabela 5.12. O fator de correção é multiplicado pela vazão mássica de agente limpo (NFPA 2001, 2012).

 

Tabela 5.12 – Fator de Correção Atmosférico (NFPA 2001, 2012)

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