Locais de esporte, lazer e turismo
Todas as portas existentes na rota acessível, destinadas à circulação de praticantes de esportes que utilizem cadeiras de rodas do tipo “cambadas”, devem possuir vão livre de no mínimo 1,00 m, incluindo as portas dos sanitários e vestiários. Nas arquibancadas deve ser atendido ao descrito em 4.8 e em normas específicas. Uma rota acessível deve interligar os espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. e P.O. às áreas de apresentação, incluindo quadras, vestiários e sanitários. As áreas para prática de esportes devem ser acessíveis, exceto os campos gramados, arenosos ou similares. Os sanitários e vestiários acessíveis devem estar localizados tanto nas áreas de uso público quanto nas áreas para prática de esportes, conforme Seção 7. As cabinas acessíveis dos vestiários para praticantes de esportes devem atender à Seção 7.
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