Caixas de pagamento
Caixas de pagamento devem ser facilmente identificadas e localizadas em rotas acessíveis. Caixas de pagamento acessíveis e dispositivos de pagamento devem possuir superfície de manuseio e alcance visual com altura entre 0,80 m a 0,90 m do piso acabado e devem ter espaço para a aproximação lateral ou frontal para a P.C.R., conforme a seguir:
a) para aproximação frontal, deve ser assegurada altura livre sob a superfície de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre mínima de 0,30 m. Deve ser garantida ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R.;
b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário