Assentos públicos
Os assentos devem apresentar:
a) altura entre 0,40 m e 0,45 m, medida na parte mais alta e frontal do assento;
b) largura do módulo individual entre 0,45 m e 0,50 m;
c) profundidade entre 0,40 m e 0,45 m, medida entre a parte frontal do assento e a projeção vertical do ponto mais frontal do encosto;
d) ângulo do encosto em relação ao assento entre 100° a 110°.
Os assentos devem estar implantados sobre uma superfície nivelada com o piso adjacente.
Deve ser garantido um M.R. ao lado dos assentos fixos, sem interferir com a faixa livre de circulação, conforme Figura 133.
Banco – Área para transferência – Exemplo – Vista superior

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