Unidade
autônoma: Parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita
às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso
privativo e de parcela de dependências e instalações de uso comum da
edificação, assinalada por designação especial numérica, para efeitos de
identificação, nos termos da Lei Federal nº 4591, de 16 de dezembro de 1964.
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