XXXIII – Piso: é a superfície superior do elemento construtivo
horizontal sobre a qual haja previsão de estocagem de materiais ou onde os
usuários da edificação tenham acesso irrestrito;
Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO
ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
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