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25 abril 2017

Áreas de Risco

VI – Áreas de Risco: é o ambiente externo à edificação que contém armazenamento de produtos inflamáveis ou combustíveis, instalações elétricas ou de gás, e similares;

Fonte:
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

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