Iluminação de
Emergência
Sistema composto por dispositivos de iluminação de
ambientes em nível suficiente para permitir a saída segura e rápida dos
ocupantes para o exterior de uma edificação, prover aclaramento mínimo para as
áreas técnicas (subestações, central telefônica, datacenter, compressores,
vácuo, motogeradores, casa de máquinas de elevadores, casa de máquinas de
ar-condicionado de áreas especiais, casa de bombas de incêndio, dentre outras e
ainda em áreas que apresentem restrição ao fluxo, como catracas de controle de
acesso, portas giratórias e etc.), 28, proporcionar a execução de intervenção,
bem como garantir a continuidade dos serviços essenciais em áreas específicas,
em caso de interrupção ou falha no fornecimento de energia elétrica para o
sistema de iluminação normal. Deve ser adotado o disposto na ABNT NBR 10.898 –
Sistema de Iluminação de Emergência.
Adicionalmente, o sistema de iluminação de emergência deve
também permitir o controle visual das áreas pelas equipes de intervenção
possibilitando o controle dessas e a eventual localização de pessoas que
estejam impedidas de locomoverem-se.
A intensidade da iluminação provida pelo sistema de
iluminação de emergência deve ser adequada para evitar acidentes, produzindo no
mínimo 5 lux ao nível do piso. Recomenda-se que a variação da intensidade de
iluminação não supere a proporção de 20:1, respeitando-se as
limitações de adaptação da visão humana. Os pontos de luz não devem ser
instalados de modo a causar ofuscamento aos olhos, seja diretamente ou por
iluminação refletida.
Deve ser levada em conta a possível
penetração de fumaça nas vias de abandono.
De forma geral, a iluminação de aclaramento (iluminação
com intensidade suficiente para garantir a saída segura das pessoas do local em
caso de uma emergência), deve ser implementada em todos os locais que
proporcionam circulação vertical ou horizontal de saída para o exterior da
edificação, ou seja, nas rotas de fuga.
Os pontos de iluminação de emergência devem ser instalados
a aproximadamente 2,10
metros de altura do piso acabado, respeitando a
distância máxima de 15,00 m
entre eles.
Já a iluminação para sinalização deve indicar todas as
mudanças de direção, obstáculos, saídas (acima dos batentes das portas de saída
de todos os ambientes ocupados), escadas, rampas e etc., não devendo ser
obstruída por outras sinalizações ou arranjos decorativos. O fluxo luminoso dos
pontos de iluminação para sinalização deve ser superior a 30 lumens.
A iluminação auxiliar, ou seja, a iluminação destinada a
permitir com segurança a continuidade de serviços essenciais (como por exemplo:
salas cirúrgicas, salas de primeiros socorros, salas de suturas, laboratórios e
outras), deve prover no mínimo 70% do nível de iluminamento do sistema de
iluminação normal.
As luminárias devem resistir ao impacto indireto de água
(combate ao incêndio) apresentando grau de proteção mínimo IP24 (de acordo com
a ABNT NBR IEC 60.529) sem danos mecânicos nem o desprendimento da luminária do
local da montagem; devem também apresentar funcionamento normal por no mínimo 1
(uma) hora quando submetidas a temperatura igual ou superior a 70 oC.
Dentre as alternativas de solução para implementação de
iluminação de emergência, verifica-se o sistema distribuído de blocos autônomos
(com baterias recarregáveis incorporadas); sistema centralizado com baterias
recarregáveis (alimentação por central com carregador adequado); sistema
centralizado com grupo motogerador (com partida automática), ou combinação
desses.
No sistema distribuído de blocos autônomos de emergência,
são utilizadas luminárias completas e independentes, com lâmpadas
(incandescentes, fluorescentes ou leds), baterias recarregáveis, fonte de
energia com carregador, controles de supervisão da carga e sensor para
acionamento automático da luminária, incorporados em um único invólucro.
Recomenda-se que os circuitos de alimentação elétrica dos
blocos autônomos sejam realizados através de circuitos elétricos dedicados,
exclusivos e independentes dos demais circuitos de força, permitindo a
realização de testes de funcionamento com facilidade.
Esses circuitos de alimentação elétrica devem permanecer
constantemente energizados (pela concessionária ou pelo grupo motogerador),
mantendo as baterias carregadas e em plena capacidade.
No sistema centralizado com baterias são utilizadas
luminárias interligadas entre si e a uma central com baterias recarregáveis,
através de circuitos elétricos dedicados, normalmente em baixa tensão. A
distribuição desses circuitos deve preferencialmente utilizar-se de condutos
metálicos para uma maior resistência, não sendo adequada a ligação em série de
luminárias.
A central do sistema, por sua vez, mantém as baterias
constantemente carregadas, monitora a tensão da rede elétrica e no caso de
qualquer falha, faz o acionamento automático dos circuitos de iluminação de
emergência.
Destaca-se que a central de baterias deve ser instalada em
um local seguro contra ações de um incêndio, adequadamente ventilado e
constantemente supervisionado.
Já no sistema de iluminação de emergência centralizado com
grupo motogerador, são utilizadas diversas luminárias interligadas entre si e
aos quadros elétricos terminais da edificação que, por sua vez, são alimentados
por esse gerador com partida automática, realizada em cerca de 10 segundos
depois de detectada a falta de energia da concessionária.
Para o grupo motogerador suportar qualquer sistema de
emergência da edificação, no caso o sistema de iluminação de emergência, esse
deve estar instalado em compartimento corta-fogo e fumaça com TRRF 120 min.,
dotado de acesso protegido por PCF-P90, além de estar adequadamente ventilado e
sem risco de captação de fumaça de um incêndio.
A tensão de alimentação elétrica das luminárias de
aclaramento e balizamento dos sistemas de iluminação de emergência em áreas com
carga de incêndio, onde se antevê o combate com o emprego de água, deve ser de,
no máximo, 30 volts. Para instalações existentes e na impossibilidade de
reduzir-se a tensão de alimentação das luminárias, recomenda-se a instalação
nos circuitos elétricos de alimentação de interruptores diferenciais de 30 mA,
protegidos através de disjuntores termomagnéticos de no máximo 10 A .
No caso de utilização de iluminação baseada na tecnologia
led (light emitting diode), recomenda-se que a temperatura de cor do conjunto
de iluminação seja, no mínimo, superior a 4.000 K propiciando um índice de
reprodução de cor mais adequado às intervenções médicas.
Sugere-se a instalação de luminárias de emergência à prova
de explosão para aclaramento ou sinalização do depósito de combustíveis, ou
outras áreas com risco de explosão.
Recomenda-se que os sistemas de iluminação de emergência
sejam completamente testados mensalmente. Deve ser verificado o sistema de
comutação automática, o funcionamento de todas as luminárias, bem como se o
tempo mínimo requerido para o funcionamento do sistema é atendido (deve ser
previsto tempo total necessário para o abandono organizado da edificação somado
ao tempo para que a equipe de intervenção realize busca por eventuais ocupantes
que necessitem de auxílio para deixar o EAS).
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