“Os benefícios oferecidos são muito superiores à
contribuição paga pelo trabalhador Chapecó (15/8/2011) - Decisão tomada por um
juiz paulista pode estabelecer novo conceito e analise sobre a posição adotada
por trabalhadores que não contribuem com o sindicato de sua categoria. A
sentença do Juiz Eduardo Rockenbach Pires da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo
diz ser “inaplicável as vantagens negociadas para a Convenção Coletiva de
Trabalho - CCT aos empregados não sindicalizados”.
Isso quer dizer que ao trabalhador que não contribuir com
a entidade sindical de sua categoria “não cabe também o direito de usufruir dos
benefícios previstos na Convenção Coletiva”. Com a sentença proferida a um
específico processo “se faz justiça”, disse o presidente Sindicato dos
Empregados no Comércio Hoteleiro e Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade de
Chapecó - Sintratuh Levi Pereira Santos. Esta sentença é inédita no país e pode
criar jurisprudência “garantindo a manutenção da sustentabilidade econômica dos
sindicatos”, observa.
Em sua transcrição, o magistrado defendeu o trabalho das
entidades sindicais, enfatizando a importância da participação do trabalhador
da categoria. Santos fez questão de destacar o sexto item do processo julgado.
O juiz diz que “o autor sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a
contribuir para a entidade sindical dos trabalhadores. A despeito disso, não
menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da
participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se
manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns. Aliás, como qualquer
associação de particulares.”
Baseado neste argumento, o Juiz disse ser justo que o
autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da
categoria “já que o mesmo se recusa em contribuir com a entidade”. Determina
que por estas razões referente ao item da inaplicabilidade da CCT “não procedem
os pedidos pertinentes a direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho”.
A sentença serve como parâmetro para outros processos,
reforçando os objetivos do sistema sindical e destacando ainda mais a
importância das negociações e das Convenções Coletivas de Trabalho. Para o
presidente do Sintratuh, os trabalhadores devem reconhecer a imprescindível
importância da convenção. “Sindicato forte significa boa negociação”. Observa que
só o fato de o sindicato negociar a CCT “constitui é o maior ganho que o
trabalhador pode ter”.
O sindicalista mostra que a absoluta maioria dos
trabalhadores não tem condições de promover negociação individual. Por isso o
empregado terá que se submeter “ao salário mínimo nacional ou ao oferecido pelo
patrão”. Acrescenta que aquilo que o sindicato produz econômica e socialmente
em benefício da categoria, é infinitamente superior ao retorno financeiro
proporcionado pela contribuição financeira do trabalhador.
Fonte da notícia: Assessoria de Imprensa Sintratuh - http://idchapeco.com.br
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