O artigo 24 da Constituição da República
estabelece que o Estado reconhece o direito de herança sobre a residência de
domínio próprio e demais bens de propriedade pessoal.
A terra e os demais bens vinculados à
produção que integra a propriedade dos pequenos agricultores podem ser herdados
e apenas se adjudicam àqueles herdeiros que trabalham a terra, salvo a exceções
e conforme o procedimento estabelecido em lei.
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