O Decreto Lei Nº 176 de 15 de agosto de
1997 põe em vigor o atual sistema de justiça trabalhista. Esse sistema resume
todas as experiências desenvolvidas em Cuba desde 1959 a respeito da
participação dos trabalhadores e as Organizações Sindicais na solução de
conflitos trabalhistas, nas empresas, estatais e toda e qualquer instituição.
Nas empresas e nas estatais com 25 ou
mais trabalhadores se constituem os Órgãos de Justiça Trabalhista de Base, os
quais são compostos por três membros efetivos e três suplentes.
A Central de Trabalhadores de Cuba (CTC)
assume o processo de eleição dos trabalhadores que, desta forma, compõem cada
órgão.
Um dos membros efetivos é eleito pelos
trabalhadores em assembléia e os dois restantes são designados: um pela
administração, entre seus dirigentes, e o outro pelo sindicato, entre os
integrantes de sua executiva.
O presidente do órgão é um dos membros
executivos, eleito pelos trabalhadores em assembléia e é o encarregado por
convocar e conduzir as reuniões e de garantir o quorum. Os membros efetivos e
seus suplentes são eleitos e designados por um prazo de três anos.
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