No artigo 127 da Constituição se
estabelece que a Procuradoria Geral da República é o órgão do Estado ao que
compete, como objetivo fundamental, o controle e a preservação da legalidade,
sobre a base do estrito cumprimento da Constituição, as leis e demais
disposições legais, pelos organismos de Estado, entidades econômicas e sociais
e pelos cidadãos; e a promoção e o exercício da ação penal pública em
representação do Estado.
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