01 dezembro 2013

Cuba - 196. Como é a prestação de serviços de saúde em Cuba?



O artigo 50 da Constituição da República estabelece que todos têm direito a atenção e proteção nos serviços de saúde. O Estado garante este direito com a prestação gratuita de serviços médicos, hospitalares e odontológicos e com o desenvolvimento de campanhas de esclarecimento e prevenção sanitários e de educação para a saúde, exames médicos periódicos, vacinação e outras medidas preventivas das doenças.

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