Como parte da atenção prioritária que o
Estado cubano oferece à mulher e à criança, a lei estabelece que toda
trabalhadora gestante tem direito a desfrutar de uma licença retribuída por um
período de 18 semanas, das quais 6 são anteriores ao parto e 12 posteriores ao
mesmo.
A quantia da prestação é igual ao
salário. Adicionalmente tem direito a desfrutar de 6 dias ou 12 meios-dias de
licença retribuída para fins de sua atenção médica e odontológica anterior ao
parto e durante o primeiro ano de vida do filho. É concedido também um dia de
licença retribuída durante cada mês para ir ao pediatra afim de garantir a
atenção e o cuidado do bebê.
Se ao final das 12 semanas subseqüentes
ao parto, a mãe não puder se reintegrar ao seu emprego por ausência de alguém
que possa cuidar de seu filho, ser-lhe-á concedida uma pensão equivalente a 60
por cento de seu salário até que a criança complete 6 meses de idade e
garantido o regresso a seu posto de trabalho durante um ano a partir do
nascimento do filho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário