CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2010/2011
2010/2011
SINDEPRESTEM - Sindicado das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros Colocação e Administração de Mão-de-obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo .
SINDIBOMBEIROS – Sindicato dos Bombeiros Civis das Empresas e Prestadoras de Serviços do Estado de São Paulo.
Com intuito de atender à solicitação das empresas e visando a aplicação do reajuste aos trabalhadores, bem como as negociações para repasse dos reajustes às empresas tomadoras de serviços, o Sindeprestem e o Sindibombeiros divulgam o presente comunicado conjunto, informando que já foram acordadas as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho, a vigorar a partir de 1º de setembro de 2010, conforme segue:
1) CORREÇÃO SALARIAL
As empresas corrigirão os salários percebidos por seus empregados em 1º de setembro de 2010 em 6,00% (seis por cento), que terá como base de aplicação os salários vigentes em 01 de setembro de 2009.
2) SALÁRIOS Normativo
A partir de 1º de setembro de 2010, serão garantidos os salários normativos abaixo:
Cargo/Função Piso Gratificação
Bombeiro Civil Aeródromo R$ 1.084,63 10% (dez por cento)
Bombeiro Civil Aeródromo Condutor de Viatura de Combate R$ 1.084,63 20% (vinte por cento)
Bombeiro Civil Aeródromo Líder R$ 1.193,09 20% (vinte por cento)
Bombeiro Civil Aeródromo Inspetor R$ 1.301,57 20% (vinte por cento)
Bombeiro Civil Aeródromo Chefe R$ 1.410,03 20% (vinte por cento)
Bombeiro Civil R$ 1.084,63 Sem gratificação
Bombeiro Civil Líder R$ 1.193,09 Sem gratificação
Bombeiro Civil Mestre R$ 4.189,65 Sem gratificação
Salva-Vidas R$ 828,57 Sem gratificação
Salva-Vidas Líder R$ 828,57 10% (dez por cento)
Bombeiro Civil Aeródromo R$ 1.084,63 10% (dez por cento)
Bombeiro Civil Aeródromo Condutor de Viatura de Combate R$ 1.084,63 20% (vinte por cento)
Bombeiro Civil Aeródromo Líder R$ 1.193,09 20% (vinte por cento)
Bombeiro Civil Aeródromo Inspetor R$ 1.301,57 20% (vinte por cento)
Bombeiro Civil Aeródromo Chefe R$ 1.410,03 20% (vinte por cento)
Bombeiro Civil R$ 1.084,63 Sem gratificação
Bombeiro Civil Líder R$ 1.193,09 Sem gratificação
Bombeiro Civil Mestre R$ 4.189,65 Sem gratificação
Salva-Vidas R$ 828,57 Sem gratificação
Salva-Vidas Líder R$ 828,57 10% (dez por cento)
3) VALE REFEIÇÃO
As empresas fornecerão o beneficio de ticket refeição ou vale alimentação no valor unitário mínimo R$ 9,00 (nove reais), por dia efetivamente trabalhado, de forma que não será devido esse benefício na ausência de labor decorrente de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos médicos, independente de sua origem, e férias.
Parágrafo Primeiro – Ficam autorizados os descontos na folha de pagamento do trabalhador até o limite previsto em Lei, devendo para tanto, as empresas providenciarem a sua inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Parágrafo Segundo - Estão desobrigadas do fornecimento desse benefício, as empresas que fornecem ou vierem a fornecer alimentação no local de trabalho ou local da prestação de serviços, ou ainda no caso do cumprimento da obrigação ser efetuado diretamente pelo tomador de serviços.
Parágrafo Terceiro - O beneficio de ticket refeição ou vale alimentação somente será devido quando a jornada de trabalho diária for superior a 6 (seis) horas, ressalvadas as condições mais favoráveis e eventualmente praticadas pelas empresas.
4) CESTA BÁSICA
As empresas fornecerão mensalmente e sem ônus para o(s) trabalhador(es), independentemente da jornada de trabalho, cartão alimentação magnético em valor nominal de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Parágrafo Primeiro - A concessão do benefício estabelecido nesta cláusula não exclui a obrigatoriedade da observância da cláusula sobre VALE REFEIÇÃO.
Parágrafo Segundo - A concessão deste benefício será imediata aos trabalhadores vinculados aos novos contratos, firmados entre prestadora e tomadora vigentes a partir de 1 de janeiro de 2011.
Parágrafo Terceiro - Fica estabelecido que os demais contratos deverão ser adequados a partir da próxima data-base (setembro/2011), onde todos os trabalhadores receberão um cartão alimentação no valor nominal de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Parágrafo Quarto – Às empresas que já praticam esse benefício, ficam asseguradas as condições mais vantajosas aos empregados, inclusive para os casos de fornecimento in natura.
Parágrafo Quinto – Fica garantida a concessão deste benefício para os empregados que possuam até 01 (uma) falta injustificadas.
5) ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
O Sindicato Profissional atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.
Parágrafo Primeiro - Para a manutenção destes benefícios, as empresas pagarão ao Sindicato Profissional, o valor mensal de R$ 19,00 (dezenove reais) por trabalhador, através de guias próprias, podendo ser descontado do mesmo o valor máximo de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos).
Parágrafo Segundo - As empresas fornecerão relação atualizada dos empregados, por mês, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) do maior salário normativo da categoria, a ser revertida a favor do sindicato laboral.
São Paulo, 16 de novembro de 2010.
DERIVALDO ALVES DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DO SINDIBOMBEIROS
Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo
PRESIDENTE DO SINDIBOMBEIROS
Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo
VANDER MORALES
PRESIDENTE DO SINDEPRESTEM
Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo
Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo
Bombeiroswaldo...
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