Senado
aprova indenização a profissionais da saúde incapacitados pela COVID-19
PL 1.826/2020 determina o pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após contaminação pelo novo coronavírus.
Nesta
terça-feira, dia 7 de julho, o Plenário do Senado Federal aprovou, com emendas,
o Projeto de Lei 1.826/2020, que determina o pagamento de compensação
financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados
permanentemente para o trabalho após contaminação pela COVID-19.
A
proposta é de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda
Melchionna (PSOL-RS). O texto já havia sido aprovado na Câmara, mas como o
relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), acolheu emendas do Senado modificando o
projeto, terá de voltar à Câmara para nova análise.
Sobre
a atuação dos profissionais da saúde em meio à pandemia, o senador afirmou que
“sabe-se do esforço sobre-humano que todos os profissionais de saúde estão
realizando no atual período da pandemia do novo coronavírus.
O
desgaste desses heróis nacionais, nossos profissionais, acontece por vários
motivos, como o risco de contágio e a insegurança no trabalho, a inadequação, e
também a insuficiência dos equipamentos individuais.
É
importante ressaltar o valor desses profissionais de saúde na recuperação da
saúde, salvando vidas nos seus ambientes de trabalho.
O
Estado deve arcar com o auxílio financeiro extra aos profissionais de saúde que
ficarem incapacitados em decorrência do trabalho da pandemia, bem como estender
o auxílio aos seus familiares em caso de óbito”.
Profissionais
De
acordo com o PL, serão elegíveis para o benefício, além dos respectivos
dependentes (cônjuges, companheiros, filhos e herdeiros), profissionais de
nível superior cujas profissões são reconhecidas pelo Conselho Nacional de
Saúde; trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde;
agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; e aqueles que, mesmo não
exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de
apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde — em serviços
administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução
de ambulâncias, entre outros.
O
relator Otto Alencar acolheu emendas que acrescentam ao rol de trabalhadores
beneficiados fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e
profissionais de nível superior e técnico que trabalham com testagem nos
laboratórios de análises clínicas, além de trabalhadores dos necrotérios, bem
como coveiros. Também foram incluídos no projeto, durante a tramitação no
Senado, os trabalhadores cujas profissões de nível superior, médio e
fundamental são reconhecidas pelo Conselho de Assistência Social e que atuam no
Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Indenização
A
esses profissionais incapacitados, caberá indenização em um valor fixo de R$ 50
mil (ou a seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um valor
variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido.
O
cálculo desse benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de
anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de
idade ou 24 anos de idade, caso o dependente esteja cursando nível superior.
Caso
existam dependentes com deficiência, independentemente da idade deles, o benefício
adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização
irá cobrir também as despesas do funeral.
As
indenizações poderão ser divididas em três parcelas mensais de igual valor e o
dinheiro virá da União.
Além
disso, não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o
benefício. Mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda
têm direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
Compensação
De
acordo com relatório apresentado pelo senador Otto Alencar, dados de 12 de
junho do Ministério da Saúde apontam que 19% dos 432.668 profissionais de saúde
testados para o novo coronavírus no Brasil tiveram resultado positivo.
No
total, 83.118 trabalhadores foram diagnosticados com a doença. De acordo com a
pasta, foram relatados 169 óbitos de profissionais da área até então.
O
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) afirmou em notícia veiculada no site da
Autarquia, que o Brasil responde por 30%
das mortes de profissionais de enfermagem por COVID-19.
São mais de 200
profissionais da área mortos pela doença.
O
senador lembra que esses números, que já são altos, devem ser maiores ainda por
conta da subnotificação.
“O
número de profissionais testados, no entanto, representa um pequeno contingente
dos cerca de seis milhões de profissionais da saúde cadastrados em conselhos de
suas respectivas categorias no Brasil”, acrescentou.
O
relator também ressaltou a importância do PL 1.826/2020.
“Essa compensação é um
investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o
coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam suas vidas e as de seus
familiares em risco em prol da nação”.