5.2.3 – Projeções de volume de Agente Limpo
O cálculo da concentração necessária de gás no ambiente para extinguir o incêndio é função dos combustíveis presentes. Por razões de segurança deve-se sempre basear tal estimativa no combustível que requeira a maior concentração de agente extintor. Para os combustíveis que não possuam classificação de concentração do agente extintor, tal concentração deve ser estimada via método do cup-burner.
A quantidade mínima de gás deve ser suficiente para proteger até 95% do ambiente protegido no tempo de 10 segundos. O cálculo deve seguir os procedimentos descritos no manual do fabricante e nas normas técnicas pertinentes.
É importante ressaltar que embora o mercado disponha de diferentes agentes extintores atualmente em uso, não é permitida a descarga, no mesmo ambiente, de agentes com composições diferentes.
Para facilitar o projeto o manual de instrução do fabricante e a norma NFPA 2001 possuem uma lista de combustíveis e a respectiva quantidade necessária do agente para extingui-lo, conforme resumidamente apresentado na Tabela 5.9. Essa tabela expõe somente alguns combustíveis, focando-se em incêndios da classe B. Entretanto, o agente limpo pode extinguir também incêndios das classes A e C (KIDDE NOVEC 1230, 2005; FM-200, 2004).
Tabela 5.9 – Concentração de NOVEC 1230 e FM-200 para Classe B (KIDDE NOVEC 1230, 2005; FM-200, 2004)
Após
identificar os combustíveis presentes no ambiente e a concentração de projeto
necessária, realiza-se o cálculo da massa. A estimativa da quantidade de gás
necessária para inundar o ambiente protegido é realizada através da Equação
5.10 (NFPA 2001, 2012).
O
valor de S pode ser estimado a partir da Equação 5.11 apresentada na norma NFPA
2001.
A estimativa realizada na Equação 5.11 prevê a perda de agente limpo por vazamento, uma vez que o ambiente real protegido não é hermético.
Após o cálculo da massa de agente limpo necessária para inundar o ambiente, calcula-se então o volume de agente. Para tanto empregam-se as Tabelas 5.10 e 5.11 e a Equação 6.12. O volume do ambiente limpo é de acordo com massa de agente limpo e a massa requerida por volume do ambiente protegido obtido na Tabela 5.10 (NFPA
2001,
2012).
Essa
quantidade de gás deve ser suficiente para preencher até 95% do ambiente
protegido, sendo projetada para inundar o ambiente protegido em no máximo de 10
segundos.
A vazão mássica de agente limpo segue a Equação 5.13.
Por
sua vez, a vazão volumétrica é obtida da Equação 5.14.
Há ainda o fator de correção atmosférica de acordo com a altitude do local. Esse fator é apresentado na Tabela 5.12. O fator de correção é multiplicado pela vazão mássica de agente limpo (NFPA 2001, 2012).
Tabela 5.12 – Fator de Correção Atmosférico (NFPA 2001, 2012)