Primeiramente,
cabe à instituição educacional, por meio de seu corpo técnico, mediar a
situação de agressão de modo a garantir a integridade física e emocional dos envolvidos.
A violência não deve ser tolerada no ambiente escolar e, embora nem sempre seja
possível evitá-la, cabe à escola e aos pais ou responsáveis agirem na sua
contenção, privilegiando o diálogo e promovendo oportunidades de solucionar conflitos
de forma pacífica e construtiva.
De
acordo com a gravidade do caso ou a reincidência, a Polícia Militar (190) deve ser
acionada. Percebendo a necessidade de atendimento médico, a direção da escola deverá
também chamar o Serviço Municipal de Saúde – SAMU (192) ou o Resgate do Corpo
de Bombeiros da Polícia Militar (193). Em se tratando de aluno menor de 18 anos
de idade (agredido, agressor ou ambos), a direção deve convocar os pais ou responsáveis,
oficiar a situação ao Conselho Tutelar e comunicar à autoridade policial para
registro de Boletim de Ocorrência.
Tanto
as agressões verbais (calúnia, difamação e injúria, conforme questão 17), quanto
as físicas (lesão corporal, conforme o Artigo 129 do Código Penal) devem ser registradas
nos sistemas de ocorrência escolar da Secretaria da Educação.