07 dezembro 2015

Adicional de Hora-Extra - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


Adicional de Hora-Extra

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extras trabalhadas nos D.S.Rs./folgas, feriados e dias pontes compensados serão pagas com adicional de 100% (cem por cento).


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