06 dezembro 2015

Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação - CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O  Contrato de experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de seis meses contados da data de encerramento do contrato de trabalho, desde que na mesma função exercida anteriormente ou no aproveitamento de funcionários contratados através da mão-de-obra temporária em idêntica função.


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