Adicional de Hora-Extra - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios
Adicional de
Hora-Extra
CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras trabalhadas nos D.S.Rs./folgas, feriados e
dias pontes compensados serão pagas com adicional de 100% (cem por cento).
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