07 dezembro 2015

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO 13º SALÁRIO - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO 13º SALÁRIO
Ao empregado afastado a partir de 01/09/2015, percebendo auxílio da Previdência Social, será garantida a complementação do 13º salário, no primeiro ano de afastamento do empregado, desde que tenha sido igual ou inferior a 180 (cento e oitenta dias). Essa complementação será igual a diferença entre o valor pago pela Previdência Social e o 13º Salário devido, caso não houvesse afastamento.



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