Existe uma diferença fundamental entre estes conceitos quando um projeto para combate a princípio de incêndio estiver sendo planejado.
É considerada uma unidade extintora o extintor com determinada quantidade de agente extintor, assim, extintor de 9 L de espuma mecânica, extintor de 4 kg de gás carbônico, extintor de 10 L de água pressurizada e extintor de 4 kg de pó para extinção de incêndio são considerados uma unidade extintora, e isto não garante maior eficiência do extintor em combater o incêndio.
A capacidade extintora por sua vez mede o volume (quantidade) de fogo que o extintor é capaz de extinguir, assim por exemplo, um extintor de 9 L de espuma mecânica pode ter classificação diferenciada em função da tecnologia embutida na sua fabricação. Em termos práticos pode-se verificar que o projeto dimensionado com unidade extintora não irá garantir que o sistema realmente será eficiente no combate a princípio de incêndio, enquanto o projeto dimensionado com capacidade extintora é de maior confiança pois o extintor antes de ser instalado deve comprovar seu desempenho extinguindo um determinado volume de fogo, verificado através de ensaio em laboratório.
Fonte: Grupo de Pesquisa em Segurança contra Incêndio do Núcleo de Pesquisa em Tecnologia da Arquitetura e do Urbanismo da Universidade de São Paulo - GSI/NUTAU/USP.
Bombeiroswaldo...
Parabéns pela explicação ela me foi muito ultil
ResponderExcluirMuito bom combatente
ResponderExcluirBom dia Anônimo...
ExcluirObrigado, é o intuito do Blogguer...
Abração e obrigado pela visita...
Pedro A. Leal - Obrigado pelo esclarecimento
ResponderExcluirNão há de quê...
ResponderExcluirAbração e obrigado pela visita...
eXPLICAÇÃO 10, MUITO OBRIGADO .
ResponderExcluirESTOU ACOMPANHADO SUAS POSTAGEM,SÃO MUITO BOAS.
Boa noite Adilson...
ExcluirFico feliz por sua satisfação, pois esse é o intuito do blogger.
Abração e obrigado pela visita...
O que significa um extintor com capacidade 2A e 20B?
ResponderExcluirBoa noite Gleice...
ExcluirVamos lá com a resposta que segue:
Capacidade extintora 2A e 20B:
Refere-se a um extintor de incêndio capaz de combater incêndios de classes A e B, que possui uma capacidade extintora de grau 2 para incêndios de classe A e de grau 20 para incêndios de classe B.
Abração e obrigado pela visita e vê se dá clicadas para me ajudar, até...