5.5
Atribuições da brigada de incêndio
5.5.1
Ações de prevenção:
a.
análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio;
b.
notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais
irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
c.
orientação à população fixa e flutuante;
d.
participação nos exercícios simulados;
e.
conhecer o plano de emergência da edificação.
Ações de emergência:
a.
identificação da situação;
b.
alarme/abandono de área;
c.
acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
d.
corte de energia;
e.
primeiros socorros;
f. combate
ao princípio de incêndio;
g.
recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.