6.3 Aberturas nos
entrepisos
6.3.1 Escadas
As escadas devem ser
enclausuradas por meio de paredes de compartimentação e portas corta-fogo,
atendendo aos requisitos da IT 11/11 e às seguintes condições:
6.3.1.1
A resistência ao fogo dos materiais constitutivos da parede de compartimentação
sem função estrutural deve ser comprovada por meio do teste previsto na NBR
10636/89;
6.3.1.2
As portas corta-fogo de ingresso nas escadas e entre as antecâmaras e a escada
devem atender ao disposto na NBR 11742/03;
6.3.1.3
As portas corta-fogo utilizadas para enclausuramento das escadas devem ser
construídas integralmente com materiais incombustíveis, caracterizados de
acordo com o método ISO 1182/2010, exceção feita à pintura de acabamento;
6.3.1.4
Excepcionalmente, quando a escada de segurança for utilizada como via de
circulação vertical em situação de uso normal dos edifícios, suas portas
corta-fogo podem permanecer abertas desde que sejam utilizados dispositivos elétricos
que permitam seu fechamento em caso de incêndio, comandados por sistema de
detecção automática de fumaça e instalados nos halls de acesso às escadas, de
acordo com a NBR 17240/10;
6.3.1.5
A falha dos dispositivos de acionamento das portas corta-fogo deve dar-se na
posição de segurança, ou seja, qualquer falha que possa ocorrer deve determinar
automaticamente o fechamento da porta;
6.3.1.6
A situação das portas corta-fogo (aberto ou fechado) deve ser indicada na
central do sistema de detecção e o fechamento das mesmas deve,
alternativamente, ser efetuado por decisão humana na central;
6.3.1.7
Nos pavimentos de descarga, os trechos das escadas que provém do subsolo ou dos
pavimentos elevados devem ser enclausurados de maneira equivalente a todos os outros
pavimentos;
6.3.1.8
A exigência de resistência ao fogo das paredes de enclausuramento da escada
também se aplica às antecâmaras quando estas existirem.
FONTE: