INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014
Brigada de incêndio
Parte 1 – Brigada de Incêndio
OBJETIVO
Estabelecer as condições mínimas
para a composição, formação,
implantação, treinamento e reciclagem da Brigada de incêndio e os requisitos mínimos
para o dimensionamento da quantidade de Bombeiro Civil, para atuação em
edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate
ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em
caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio
ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar
no apoio.
APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT)
aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, conforme o Decreto Estadual
nº 56.819/11 - Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas
de risco do Estado de São Paulo.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
NBR 14023 – Registro de
atividades de bombeiros.
NBR 14096 – Viaturas de combate a
incêndio.
NBR 14276 – Programa de Brigada
de incêndio.
NBR 14277 – Instalações e
equipamentos para treinamento de combate a incêndio.
NBR 14561 – Veículos para
atendimento a emergências médicas e resgate.
NBR 14608 – Bombeiro profissional
civil.
NBR 15219 – Plano de emergência contra
incêndio – requisitos.
DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Instrução
Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 -Terminologia de Segurança
contra Incêndio.