Lei prevê medidas que
preservam saúde de profissionais essenciais no controle de doenças
Sancionada
esta semana, Lei 14.203 determina oferta obrigatória de EPIs aos profissionais
essenciais e prioridade em filas de testagem para COVID-19. Mas texto deixa
lacuna ao não especificar a quem cabe custear os testes
O
presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou esta semana a lei 14. 023
que determina que o poder público e empregadores adotem as medidas necessárias
para preservação da saúde dos profissionais considerados essenciais ao controle
de doenças.
A
lei 14. 023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho, relaciona
quais os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à
manutenção da ordem pública.
Dentre
esses profissionais estão fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, médicos,
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, policiais federais, membros
das Forças Armadas, agentes socioeducativos, agentes penitenciários, agentes
comunitários de saúde, agentes de combate às endemias.
Garantia à biossegurança
Além
de definir as categorias de profissionais essenciais, a lei
define que esses tenham prioridade na fila para realização dos testes de
coronavírus, nos casos em que tenham
contato direto com infectados e possíveis infectados.
Outra
determinação da lei é que, tanto poder público quanto empregadores da
iniciativa privada forneçam gratuitamente equipamentos de proteção individual
(EPIs) a esses trabalhadores que mantenham contato direto com portadores ou
possíveis portadores do novo coronavírus.
Lacunas na lei
Ao
comentar as determinações da Lei 14.023/2020, o presidente do Crefito-3, Dr.
José Renato de Oliveira Leite, relata que já é questão pacificada a oferta
gratuita de EPIs pelos empregadores e contratantes (sejam eles do setor público
ou do privado), conforme recomendado pela Anvisa.
No
entanto, o artigo 3º da Lei está levantando questionamentos entre os
profissionais.
O
item define que “Os profissionais essenciais ao controle de doenças e à
manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou
possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de
diagnóstico da COVID-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua
condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho”.
Segundo
Dr. José Renato, faltou à Lei definir ou indicar quem deverá custear essa
testagem. “Não está explícito, no texto da Lei 14.023, quem pagará pela
realização dos testes. Portanto, não há, ainda, um entendimento a respeito
desse tema”, explicou.
Como
a questão não foi definida explicitamente pela Lei, o texto requer
interpretação, no âmbito das relações trabalhistas.
Existe
ainda a possibilidade da publicação de determinação legal adicional, que
preencha as lacunas deixadas no texto.
CLIQUE AQUI para conhecer o texto da Lei 14.203/2020