5.3
Organização da brigada
5.3.1
Brigada de incêndio
A brigada de incêndio deve
ser organizada funcionalmente, como segue:
a. Brigadistas:
membros da brigada que executam as atribuições previstas em 5.5;
b. líder:
responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um
determinado conjunto de setores ou pavimento ou compartimento. É escolhido
dentre os Brigadistas aprovados no processo seletivo;
c. chefe da edificação ou
do turno: Brigadista responsável pela coordenação e execução das
ações de emergência de uma determinada edificação da planta. É escolhido dentre
os Brigadistas aprovados no processo seletivo;
d. coordenador geral: Brigadista
responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as
edificações que compõem uma planta, independente-mente do número de turnos. É
escolhido dentre os briga-distas que tenham sido aprovados no processo
seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da
direção da empresa ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral,
deve estar previsto no plano de emergência da edificação um substituto treinado
e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.
5.3.2 Organograma da
brigada de incêndio
O
organograma da brigada de incêndio da edificação varia de acordo com o número
de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de
empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno (Anexo E).