6.2.2 Compartimentação
vertical no interior do edifício
A compartimentação vertical no interior dos
edifícios é provida por meio de entrepisos, cuja resistência ao fogo não deve ser
comprometida pelas transposições que intercomunicam pavimentos.
6.2.2.1
Os entrepisos podem ser compostos por lajes de concreto armado ou protendido ou
por composição de outros materiais que garantam a separação física dos pavimentos.
6.2.2.2
A resistência ao fogo dos entrepisos deve ser comprovada por meio de ensaio
segundo a NBR 5628/01 ou dimensionada de acordo com norma brasileira
pertinente.
As
aberturas existentes nos entrepisos devem ser devidamente protegidas por elementos
corta-fogo de forma a não serem comprometidas suas características de
resistência ao fogo.
FONTE: