6.3.9 Prumadas de
ventilação permanente
Os dutos de
ventilação/exaustão permanentes de banheiros, lareiras, churrasqueiras e
similares devem atender às seguintes condições para que não comprometam a
compartimentação vertical dos edifícios:
6.3.9.1
Devem ser integralmente compostos por materiais incombustíveis, classificados
como classe I de acordo com a IT 10/11 – Controle de material de acabamento e
de revestimento;
Notas genéricas:
1)
A porcentagem de abertura é obtida dividindo-se a soma das áreas de aberturas
das faces laterais do átrio, pela área total das faces laterais do átrio;
2)
A dimensão “d” em metros é aquela que possibilita a inserção de um cilindro
reto, cujo diâmetro se insere sobre toda a altura do átrio, dentro do espaço
livre correspondente entre as aberturas de suas faces laterais;
3)
A dimensão entre aberturas situadas em banheiros, vestiários, saunas e piscinas
pode ser de 4 m;
4)
Edificações acima de 120 m devem ser analisadas por meio de Comissão Técnica.”
6.3.9.2
Cada prumada de ventilação deve fazer parte, exclusivamente, de uma única área
de compartimentação horizontal, ou seja, as áreas distintas de compartimentação
horizontal não se devem intercomunicar por dutos de ventilação permanente;
6.3.9.3
A prumada de ventilação permanente deve ser compartimentada em relação às
demais áreas da edificação não destinadas a banheiros ou similares por meio de
paredes e portas corta-fogo;
6.3.9.4
Alternativamente ao disposto no item anterior, cada derivação das prumadas deve
ser protegida por registro corta-fogo, cujo acionamento deve atender às
condições estabelecidas nos itens 5.3.4.1 a 5.3.4.5;
6.3.9.5
As paredes que compõem estas prumadas devem atender ao disposto nos itens
6.3.1.1 e 6.3.1.2.
FONTE: