5 Condições específicas
5.1 Manutenção de segundo nível
5.1.1 Para extintores de incêndio, à base de água, conforme a NBR
11715, e espuma mecânica, conforme a NBR 11751, deve-se atentar para as
seguintes informações:
a) antes do carregamento certificar-se se o recipiente está limpo;
b) a água utilizada na recarga deve ser potável;
c) carregar o extintor somente com seu volume nominal de agente
extintor, com tolerância de ± 2,0%;
d) para extintores de pressurização direta, pressurizá-los até que
eles atinjam a pressão de trabalho com agente expelente adequado;
e) a válvula de alívio, quando houver, deve ser pneumaticamente
calibrada, para entrar em funcionamento quando alcançar 1,5 vez a pressão
normal de carregamento do extintor de incêndio;
f) quando for utilizado anticongelante, a sua quantidade deve estar
contida na carga nominal declarada no quadro de instruções, não podendo ser
inflamável ou dar origem a produtos ou combinações tóxicos, quando aquecido;
h) existência de revestimento interno, quando necessário.
5.1.2 Para extintores de incêndio à base de pó, conforme a NBR
10721, deve-se atentar para as seguintes informações:
a) estes agentes extintores somente poderão ser reutilizados se
forem conhecidas, inequivocamente, a sua procedência (fabricante e produto
inibidor) e rastreabilidade, o atendimento à NBR 9695, não apresentarem
aglomerados ou contaminações, e se a empresa de manutenção possuir sistema de
envazamento a vácuo para carga e descarga de pó para extinção de incêndio;
b) antes do carregamento, certificar-se de que o recipiente esteja
limpo e seco;
c) carregar o extintor com sua massa nominal de agente extintor,
respeitando-se as seguintes tolerâncias:
-± 5%, para extintores com carga
nominal de até 2 kg, inclusive;
-± 3%, para extintores com carga
nominal acima de 2 kg a 6 kg, inclusive;
-± 2%, para extintores com carga
nominal acima de 6 kg.
d) o pó para extinção de incêndio não pode ser secado, pois é
termodegradável, nem peneirado, pois é importante a manutenção da distribuição
granulométrica original. Caso ele apresente grumos ou torrões, ou qualquer
evidência de absorção de umidade, deve ser substituído;
e) a válvula de alívio, quando houver, deve ser pneumaticamente
calibrada, para entrar em funcionamento com 1, 5 vez a pressão normal de
carregamento do extintor de incêndio;
f) a válvula redutora de pressão, quando houver, deve ser
pneumaticamente calibrada à pressão normal de carregamento do extintor de
incêndio;
g) o gás expelente nos extintores pressurizados deve ser
introduzido no extintor com 0,2% de umidade, no máximo. O gás carbônico dos
extintores com cilindro de gás deve ser de grau comercial, livre de água e com
pureza mínima de 99,5% na fase vapor;
h) a carga do cilindro de gás expelente, quando de gás carbônico,
deve obedecer ao prescrito no subitem 5.1.3.
5.1.3 Para extintores de incêndio à base de dióxido de carbono,
deve-se atentar para as seguintes informações:
a) este agente extintor deve ser substituído quando houver perda
superior a 10% da carga nominal declarada, ou conforme previsto na NBR 11716;
b) o dióxido de carbono (CO2) utilizado deve ser de grau comercial,
livre de água e com pureza mínima de 99,5% na fase vapor;
c) carregar o extintor somente com sua massa nominal de agente
extintor, com uma tolerância de carga de 5% para menos;
d) no ato de recarga, deve ser atendida a taxa de enchimento do
cilindro, conforme o tipo de carga definido na NBR 11716;
e) todo extintor deve ser ensaiado para detecção de eventuais
vazamentos;
f) antes do carregamento do agente extintor, deve ser verificado o
dispositivo de segurança do tipo ruptura da válvula, de acordo com as
instruções do fabricante da válvula;
g) verificar a colocação correta e adequada do dispositivo
anti-recuo “quebra-jato”, principalmente no caso de substituição da mangueira,
ou quanto ao seu dimensionamento em relação ao alojamento da conexão.
5.1.4 Para extintores de incêndio à base de hidrocarbonetos
halogenados, conforme NBR 11762, deve-se atentar para as seguintes informações:
a) estes agentes extintores devem ser substituídos a cada cinco
anos ou quando a pressão, lida no indicador de pressão, indicar valores fora da
faixa de operação;
b) antes do carregamento com agente extintor, certificar-se se o
recipiente está seco e limpo;
c) carregar o extintor somente com sua massa nominal de agente
extintor, com uma tolerância de carga de - 5,0%;
d) o gás expelente nos extintores pressurizados deve ser
introduzido no extintor com 0,002% de umidade, no máximo.
5.2 Manutenção de terceiro nível
5.2.1 A manutenção de terceiro nível (vistoria) consiste em:
a) ensaio hidrostático do recipiente para o agente extintor e do
cilindro para o gás expelente, quando houver;
b) ensaio hidrostático da válvula de descarga;
c) a remoção da tinta (pintura) existente deve, necessariamente,
ser efetuada antes do ensaio hidrostático.
5.2.2 Não serão permitidas adaptações em extintores cujos componentes
não estejam disponíveis no mercado, o que implicaria em não garantir a sua
funcionalidade. Tais extintores deverão ser condenados, não sendo permitido o
seu retorno para operação.
5.2.3 Os extintores de incêndio condenados devem ter sua pintura
removida e puncionada a palavra “condenado”, e a devida punção personalizada da
empresa executante.
5.2.4 Todos os extintores de incêndio fabricados segundo as normas
NBR 10721, NBR 11715, NBR 11716, NBR 11751 e NBR 11762, devem ser vistoriados
em um intervalo máximo de 5 (cinco) anos, contados à partir de sua data de
fabricação ou da última vistoria, ou quando apresentarem qualquer das situação
previstas a seguir:
a) corrosão no recipiente ou nas partes que possam ser submetidas à
pressão momentânea ou que estejam submetidas à pressão permanente, ou nas
partes externas contendo mecanismo ou sistemas de acionamento mecânico;
b) defeito no sistema de rodagem, na alça de transporte ou
acionamento, desde que estes constituam parte integrante de componentes
sujeitos à pressão permanente ou momentânea;
c) submetidos a danos térmicos ou mecânicos.
5.2.4.1 Quando a empresa realizar serviço de manutenção de 2º nível
em extintores de incêndio durante o ano limite para a realização do ensaio
hidrostático (manutenção de 3º nível), a empresa deve obrigatoriamente realizar
também o serviço de manutenção de 3º nível nos extintores de incêndio.
5.2.5 Para os recipientes dos extintores de incêndio de baixa
pressão, as informações do ensaio hidrostático devem ser registradas de forma
indelével conforme os itens abaixos:
a) ano da execução do ensaio hidrostático;
b) logotipo ou marca da empresa vistoriadora;
c) o termo “VIST”.
Nota: As letras e números do ensaio hidrostático devem possuir
altura mínima de 5mm.
5.2.6 Para os cilindros de alta pressão usados como recipiente ou
cilindro de gás expelente de extintores devem ser puncionados, conforme itens
abaixo:
a) ano de execução do ensaio hidrostático;
b) logotipo ou marca da empresa vistoriadora;
c) o termo “VIST.”
5.2.7 Para cilindro de alta pressão usado como recipiente ou
cilindro de gás expelente de extintores, o puncionamento deve ser executado
conforme a NBR 12274.
5.2.8 A remarcação da massa cheia do extintor de dióxido de carbono
(gás carbônico), sem a mangueira de descarga e difusor, ou a massa cheia do
cilindro de gás expelente devem ser feitas sobre a área própria do corpo da
válvula de descarga de forma que os números possuam altura mínima de 3mm.
5.2.9 Ficam impedidos de sofrer ensaio hidrostático os extintores
de incêndio e cilindros de gás expelente que não possuam identificação do
fabricante, número do recipiente ou cilindro, data de fabricação e norma de
fabricação. Devem ser colocados fora de uso, e destruídos, com a permissão do
proprietário.
5.2.10 Executado o serviço, o extintor deve ser lacrado para
permitir identificar, posteriormente, se este foi violado.
5.2.11 O relatório de ensaio hidrostático deve ser de acordo com os
subitens 5.2.12 e 5.2.13.
5.2.12 O relatório de ensaio hidrostático para recipientes de baixa
pressão deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) data do ensaio e identificação do executor do serviço;
b) identificação do recipiente (numero de série e massa do agente
extintor);
c) marca e ano de fabricação ou da última vistoria;
d) pressão do ensaio;
e) aprovação ou motivo da reprovação.
5.2.13 O relatório de ensaio hidrostático para cilindros de alta
pressão deve atender ao especificado na NBR 12274.
ANEXO A
QUADRO DE INSTRUÇÕES
O quadro de instruções dos
extintores sem manual deverá conter as instruções de operação, classe de fogo,
faixa de temperatura de operação, o tipo e carga nominal de agente extintor,
pressão normal de carregamento ou tipo e quantidade de gás expelente quando do
tipo indireto, o termo “recarregar imediatamente após o uso, ou inspecionar
após o vencimento da garantia”, tamanho das letras de instrução de operação não
inferior a 5mm, informações complementares ao consumidor bem como razão social,
CNPJ e endereço do prestador de serviço.
ANEXO B
Requisitos mínimos a serem
observados nos componentes roscados de extintores de incêndio sem identificação
do código do projeto e que não possui manual técnico para manutenção.
Notas:
1) Utilizar torquímetro, chave-torque ou chave especial que imprima
o torque especificado e permita o perfeito acoplamento;
2) Se após o aperto com a chave apropriada sobrar menos de 1
filete, substituir compulsoriamente a válvula de descarga para cilindros de
alta pressão, desde que atendida a inspeção com uso de calibre;
3) As válvulas para extintores com carga de dióxido de carbono
(CO2), tipo gatilho de 12,7mm NPT, rebaixadas de 19,05mm-NPT para 12,7mm-NPT,
devem ser sumariamente eliminadas, bem como o cilindro, visto que representam
um grande risco de cisalhamento, ao aplicar o torque de aperto ou em
conseqüência de queda acidental.