Piscinas
O piso no entorno das piscinas
não pode ter superfície escorregadia ou excessivamente abrasiva. As bordas,
degraus de acesso à água, corrimãos e barras de apoio devem ter acabamento
arredondado.
O acesso à água deve ser
garantido através de uma das quatro seguintes formas:
a) bancos de transferências,
conforme Figura 148;
b) degraus submersos, conforme
Figuras 149 e 150;
c) rampas submersas;
d) equipamentos de transferência
para piscinas com profundidade máxima de 1,20 m, conforme Figura 151.
Quando o acesso à água for feito
por banco de transferência, este deve atender à Figura 148 e aos seguintes
requisitos:
a) ter altura entre 0,40 e 0,48
m;
b) ter extensão de no mínimo 1,20
m e profundidade de 0,45 m;
c) ter barras para facilitar a
transferência para piscina. Quando forem instaladas duas barras, a distância
entre elas deve ser de no mínimo 0,60 m;
d) garantir área para aproximação
e manobra, sendo que a área para transferência junto ao banco não pode
interferir com a área de circulação;
e) o nível da água deve estar no
máximo a 0,10 m abaixo do nível do assento do banco.
Os degraus submersos devem ter o
piso variando de 0,35 m a 0,43 m e espelho de no máximo 0,20 m, além da
instalação de corrimãos em cada degrau ou contínuo, conforme Figuras 149 e 150.
A inclinação das rampas de acesso
à água pode ser de no máximo 8,33 % e o piso deve atender às especificações
desta Norma. A rampa deve ter corrimão nos dois lados, a 0,70 m do piso. Quando
for instalado equipamento de transferência, devem ser garantidas as áreas de
aproximação e transferência conforme Figura 151.
Nas piscinas, onde houver ducha,
no mínimo uma deve garantir o acesso de pessoa em cadeira de rodas.
Recomenda-se a instalação de barras de apoio nas bordas internas das piscinas,
na altura do nível da água, em locais que não interfiram com o acesso à água. Estas condições não se aplicam às piscinas para competição.
Fonte:
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