Parques, praças e locais turísticos
Parques, praças e locais
turísticos que possuam pavimentação, mobiliário ou equipamentos edificados ou
montados devem ser dotados de rotas acessíveis. Nos locais onde as
características ambientais sejam legalmente preservadas, deve-se buscar o
máximo grau de acessibilidade com mínima intervenção no meio ambiente. O piso
das rotas acessíveis deve atender às especificações contidas nessa norma. Pelo menos
5 %, com no mínimo uma, do total das mesas destinadas a jogos ou refeições
devem atender ao descrito nessa norma. Recomenda-se, além disso, que pelo menos
outros 10 % sejam adaptáveis para acessibilidade. Quando se tratar de áreas
tombadas, deve-se atender ao descrito nessa norma.
Fonte:
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