Escolas
A entrada de alunos deve estar,
preferencialmente, localizada na via de menor fluxo de tráfego de veículos.
Deve existir pelo menos uma rota acessível interligando o acesso de alunos às
áreas administrativas, de prática esportiva, de recreação, de alimentação,
salas de aula, laboratórios, bibliotecas, centros de leitura e demais ambientes
pedagógicos. Todos estes ambientes devem ser acessíveis. Em complexos
educacionais e campi universitários, quando existirem equipamentos
complementares, como piscinas, livrarias, centros acadêmicos, locais de culto,
locais de exposições, praças, locais de hospedagem, ambulatórios, bancos e
outros, estes devem ser acessíveis. O número mínimo de sanitários acessíveis
deve atender à Tabela 9. Recomenda-se que elementos do mobiliário interno sejam
acessíveis, garantindo-se as áreas de aproximação e manobra e as faixas de
alcance manual, visual e auditivo. Quando forem utilizadas cadeiras do tipo universitário (com prancheta
acoplada), devem ser disponibilizadas mesas acessíveis à P.C.R na proporção de
pelo menos 1 %, para cada caso, do total de cadeiras, com no mínimo uma para
cada duas salas. As lousas devem ser acessíveis e instaladas a
uma altura inferior máxima de 0,90 m do piso. Deve ser garantida a área de
aproximação lateral e manobra da cadeira de rodas, conforme Seção 4. Todos os
elementos do mobiliário da edificação, como bebedouros, guichês e balcões de
atendimento, bancos de alvenaria, entre outros, devem ser acessíveis. Nas salas de aula das escolas, cursinhos,
complexos educacionais e campi universitários, recomenda-se atender ao descrito nesse manual.
Fonte:
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