Delegacias e penitenciárias
O acesso, circulação e utilização
dos elementos e espaços permitidos ao público em geral nas delegacias,
penitenciárias ou locais similares devem ser acessíveis, desde que sem
comprometer a segurança. Na área de atendimento ao público deve ser garantido o
acesso a no mínimo um sanitário acessível para cada sexo. No caso de reformas é
admitido apenas um, com acesso independente. No mínimo uma cela dotada de
instalações sanitárias deve ser acessível e estar em rota acessível. Quando
houver refeitório, este deve ser acessível, conforme 10.8. Pelo menos 5 % dos
parlatórios, com no mínimo um, devem ser acessíveis tanto para os detentos
quanto para os visitantes, conforme 9.2. Recomenda-se, além disso, que pelo
menos outros 10 % sejam adaptáveis.
Fonte:
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