Restaurantes, refeitórios, bares e similares
Os restaurantes,
refeitórios e bares devem possuir pelo menos 5 % do total de mesas, com no
mínimo uma, acessíveis à P.C.R. Estas mesas devem ser interligadas a uma rota
acessível. A rota acessível deve incluir o
acesso ao sanitário acessível. As mesas devem ser distribuídas de forma a estar
integradas às demais e em locais onde sejam oferecidos todos os serviços e
comodidades disponíveis no estabelecimento. Quando o local possuir cardápio, ao menos um exemplar deve estar em
Braille e em texto com caracteres ampliados.
Fonte:
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