Locais de esporte, lazer e turismo
Todas as portas existentes na
rota acessível, destinadas à circulação de praticantes de esportes que utilizem
cadeiras de rodas do tipo “cambadas”, devem possuir vão livre de no mínimo 1,00
m, incluindo as portas dos sanitários e vestiários. Nas arquibancadas deve ser
atendido as normas específicas. Uma rota acessível deve
interligar os espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. e P.O. às áreas de
apresentação, incluindo quadras, vestiários e sanitários. As áreas para prática
de esportes devem ser acessíveis, exceto os campos gramados, arenosos ou
similares. Os sanitários e vestiários acessíveis devem estar localizados tanto
nas áreas de uso público quanto nas áreas para prática de esportes. As cabinas dos vestiários devem ser acessíveis aos praticantes de esportes.
Fonte:
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