Locais de comércio
Todo local de comércio deve
garantir pelo menos uma entrada acessível, além de atender às legislações
específicas sobre acessibilidade (ver [3] e [7] da Bibliografia). A largura
livre nos corredores de compras deve ser de no mínimo 0,90 m de largura e, a
cada 10 m, deve haver um espaço para manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se
a rotação de 180°. Quando existirem vestiários ou provadores
para o uso do público, pelo menos um deve ser acessível, prevendo uma entrada
com vão livre de no mínimo 0,80 m de largura e dimensões mínimas internas de
1,20 m por 1,20 m, livre de obstáculo. Pelo menos 5 % das caixas de
pagamento, com no mínimo uma do total de local de caixas, devem atender às
condições acessíveis.
Fonte:
[field_generico_imagens-filefield-description]_164