Doença do trabalho
É a adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente.
Exemplo
O
trabalho num local com muito ruído e sem a proteção recomendada pode levar ao
aparecimento de uma surdez. Neste caso, necessita-se comprovar a relação de
causa e efeito entre o trabalho e a doença.
NÃO são consideradas como doenças do trabalho:
- a doença degenerativa =
diabetes;
- a inerente a grupo etário = o
reumatismo;
- a que não produza incapacidade
laborativa = a miopia; e
- a doença endêmica, a exemplo da
malária, adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva,
salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto
determinado pela natureza do trabalho.
EQUIPARA-SE ao acidente de trabalho:
I - o acidente ligado ao trabalho
que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a
morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho,
ou produzido lesão que exija atenção médica para sua recuperação.
II - o acidente sofrido pelo
segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou
terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional,
inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência (excesso de
confiança), de negligência (falta de atenção) ou de imperícia (inabilitação) de
terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso
da razão, por exemplo, o louco;
e) desabamento, inundação,
incêndio e outros casos fortuitos (quedas de raios) ou decorrentes de força
maior (enchentes).
III - a doença proveniente de
contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade:
Exemplo
A AIDS
adquirida por profissional de saúde ao manipular instrumento com sangue ou
outro produto derivado contaminado.
IV - o acidente sofrido pelo
segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na
realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de
qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da
empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos
para melhorar capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de
locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para
o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de
locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
V - nos períodos destinados à
refeição ou ao descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades
fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado
no exercício do trabalho.
Principais conceitos
Acidente
É o evento não-programado nem
planejado que resulta em lesão, doença ou morte, dano ou outro tipo de perda.
Incidente
É o evento que tem o potencial de
levar a um acidente ou que deu origem a um acidente.
Perigo
É a fonte ou situação com
potencial para provocar danos ao homem, à propriedade ou ao meio ambiente, ou a
combinação destes.
Risco
É a combinação da probabilidade
de ocorrência e da gravidade de um determinado evento perigoso.
Dano
É a conseqüência de um perigo, em
termos de lesão, doença, prejuízo à propriedade, meio ambiente ou uma
combinação destes.
Saúde
É o equilibrado bem-estar físico,
mental e social do ser humano.
Principais causas dos acidentes e doenças do trabalho
Inúmeros fatores contribuem para
a ocorrência de acidentes e doenças nos locais de trabalho. Geralmente,
adotam-se concepções simples e erradas para aquilo que causou os acidentes ou
doenças, buscando-se, desta forma, o consolo para os infortúnios através da
alegação de que foi coisa do destino, má sorte, obra do acaso, castigo de Deus.
Na verdade, todos os acidentes
podem ser evitados se providências forem adotadas com antecedência e de maneira
compromissada e responsável.
Estudos nacionais e internacionais informam que a maioria dos acidentes
e doenças decorrentes do trabalho, ocorre principalmente, por:
- falta de planejamento e gestão
gerencial compromissada com o assunto;
- descumprimento da legislação;
- desconhecimento dos riscos
existentes no local de trabalho;
- inexistência de orientação,
ordem de serviço ou treinamento adequado;
- falta de arrumação e limpeza;
- utilização de drogas no
ambiente de trabalho;
- inexistência de avisos, ou
sinalização sonora ou visual sobre os riscos;
- prática do improviso (jeitinho
brasileiro) e pressa;
- utilização de máquinas e
equipamentos ultrapassados ou defeituosos;
- utilização de ferramentas
gastas ou inadequadas;
- iluminação deficiente ou
inexistente;
- utilização de escadas, rampas e
acessos sem proteção coletiva adequada;
- falta de boa ventilação ou
exaustão de ar contaminado;
- existência de radiação
prejudicial à saúde;
- utilização de instalações
elétricas precárias ou defeituosas;
- presença de ruídos, vibrações,
calor ou frio excessivos;
- umidade excessiva ou
deficitária.
Comunicação do acidente de trabalho
Após a execução das medidas de
primeiros socorros e assistência ao acidentado, toda empresa deverá comunicar o
acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao
da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob
pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite do salário d
contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências.