Normas regulamentadoras
Comentários sobre as trinta
normas regulamentadoras urbanas e cinco rurais do Ministério do Trabalho e
Emprego -MTE.
Uma Norma Regulamentadora (NR)
objetiva explicitar as determinações contidas nos artigos 154 a 201 da CLT,
para que sirvam de balizamento, de parâmetro técnico às pessoas ou empresas que
devem atender aos ditames legais e que, também, devem observar o pactuado nas
Convenções e nos Acordos Coletivos de Trabalho de cada categoria e nas
Convenções Coletivas sobre Prevenção de Acidentes.
Considerando-se a inter-relação
existente entre as normas regulamentadoras, o propósito é o de indicar
efetivamente essa ocorrência, demonstrando, na prática prevencionista, que
muito pouco adianta atender a uma sem levar em consideração o que na maioria
dos casos dispõe a outra.
As normas regulamentadoras
poderão ser obtidas, na íntegra, no endereço: www.mte.gov.br.