Resumo das normas regulamentadoras
NR 1 - Disposições Gerais
As empresas privadas e públicas
que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT
deverão cumprir as normas regulamentadoras relativas à segurança e à medicina
do trabalho.
NR 2 - Inspeção Prévia
Todo estabelecimento novo deverá
solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE, que emitirá o CAI-Certificado de Aprovação de
Instalações.
NR 3 - Embargo ou Interdição
A Delegacia Regional do Trabalho
poderá interditar e/ou embargar o estabelecimento, as máquinas, o setor de
serviços, se eles demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador.
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho - SESMT
Será implantado na empresa conforme
a gradação do risco da atividade principal e o número total de empregados do
estabelecimento.
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Todas as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes,
cooperativas, os clubes, desde que possuam empregados regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, dependendo do grau de risco da empresa e do número
mínimo de 20 empregados, são obrigados a constituir e manter a CIPA.
NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPIs
As empresas são obrigadas a
fornecer gratuitamente aos seus empregados equipamentos de proteção individual
-EPI, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Todo
equipamento deve ter o CA - Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho
e Emprego -MTE.
NR 7 - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO
Trata dos exames médicos
obrigatórios (admissional, periódico, por mudança de função ou demissional) e
do programa de acompanhamento da saúde dos empregados.
NR 8 - Edificações
Define os parâmetros para as
edificações, observando-se a proteção contra a chuva, insolação excessiva ou
falta de insolação. Devem-se observar as legislações pertinentes dos níveis
federal, estadual e municipal.
NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Objetiva a preservação da saúde e
a integridade do trabalhador, através da antecipação, da avaliação e do
controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente
de trabalho.
NR 10 - Instalações e Serviços de Eletricidade
Trata das condições mínimas para
garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas, em suas
diversas etapas, incluindo projetos, operação, reforma e ampliação, incluindo
terceiros e usuários.
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Destina-se à prevenção de
acidentes na operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e
máquinas transportadoras.
NR 12 - Máquinas e Equipamentos
Determina as instalações e áreas
de trabalho; distâncias mínimas entre as máquinas e os equipamentos;
dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Estabelece competências nas
atividades referentes ao projeto de construção, acompanhamento de operação e
manutenção, inspeção e supervisão de caldeiras e vasos de pressão.
NR 14 - Fornos
Define os parâmetros para a
instalação de fornos; cuidados com gases, chamas, líquidos. Devem-se observar
as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
Considera atividade insalubre
aquela que ocorre além dos limites de tolerância - LT. O limite de tolerância
assegura que a intensidade, a natureza e o tempo de exposição ao agente não
causarão dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.
NR 16 - Atividade e Operações Perigosas
Considera atividade perigosa
aquela que ocorre além dos limites de tolerância - LT. As atividades perigosas
são ligadas a explosivos, inflamáveis e energia elétrica.
NR 17- Ergonomia
Estabelece os parâmetros que
permitem a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas do homem.
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção - PCMAT
Estabelece o elenco de
providências a serem executadas, em função do cronograma de uma obra,
levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho, e as suas
respectivas medidas de segurança.
NR 19 - Explosivos
Estabelece os parâmetros para o
depósito, o manuseio e o armazenamento de explosivos.
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Define os parâmetros para o
armazenamento de combustíveis e inflamáveis.
NR 21 - Trabalho à Céu Aberto
Define o tipo de proteção aos
trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempéries, insolação e
condições sanitárias.
NR 22 - Trabalhos Subterrâneos
Destina-se aos trabalhos em
minerações subterrâneas ou a céu aberto, garimpos, beneficiamento de minerais e
pesquisa mineral.
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
Estabelece a proteção contra
incêndio; saídas para retirada de pessoal em serviço e/ou público; pessoal
treinado e equipamentos. As empresas devem observar também as normas do Corpo
de Bombeiros sobre o assunto.
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho
Todo estabelecimento deve atender
às determinações desta norma, no tocante à otimização das condições, e às
instalações sanitárias e de conforto.
NR 25 - Resíduos Industriais
Objetiva a eliminação dos
resíduos gasosos, sólido, líquido de alta toxidade, periculosidade, risco
biológico e radioativo.
NR 26 - Sinalização de Segurança
Estabelece as cores na segurança
do trabalho como forma de prevenção, evitando a distração, a confusão e a
fadiga do trabalhador, bem como cuidados especiais quanto a produtos e locais
perigosos.
NR 27- Registro Profissional do Técnico em Segurança no Ministério do
Trabalho e Emprego
O técnico em segurança do
trabalho deve ser portador de, no mínimo, certificado de conclusão do Ensino
Médio, com currículo estabelecido e aprovado pelo Ministério da Educação - MEC
e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Estabelece uma gradação de
multas, para cada item das normas. Estas gradações são divididas por número de
empregados, risco na segurança e risco em medicina do trabalho. O auditor fiscal do trabalho, baseado em
critérios técnicos, autua o estabelecimento, faz a notificação e concede prazo para a
regularização e/ou defesa.
NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Regula a proteção obrigatória
contra acidentes e doenças profissionais, estabelece os primeiros socorros a
acidentados, visando a alcançar as melhores condições de segurança e saúde para
os trabalhadores portuários.
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aqüaviário
Estabelece a proteção e a regulamentação
do trabalho e das condições ambientais no trabalho aqüaviário.