Projeto de
distribuição de extintores portáteis de incêndio
Objetivos
Conhecer as recomendações mínimas requeridas em um projeto
de proteção por extintores portáteis de incêndio.
Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI)
Um projeto de prevenção e combate a incêndio é muito maior
que apenas a elaboração do projeto para a distribuição de extintores portáteis
nos setores da empresa. Para que um projeto de prevenção e combate a incêndio –
o chamado PPCI – seja o mais eficiente e seguro possível, ele deverá ser
incluído no projeto arquitetônico da empresa e ser concebido juntamente com
este.
Além da simples distribuição dos extintores, deve ser
previsto, também, para maior proteção, os seguintes itens:
• Resistência ao fogo das paredes e divisórias sem função
estrutural – NBR 10636/1989;
• Vias de acesso e de evacuação para pessoas portadoras de
necessidades especiais – NBR 9050/2005;
• Saídas de emergência em edificações – NBR 9077/2001;
• Sistemas de detecção e de alarme de incêndio – NBR
17240/2010;
• Rede elétrica – NBR 5410/2008;
• Proteção contra descarga elétrica atmosférica – NBR
5419/2005;
• Sistema hidráulico contra incêndio, hidrantes e
mangotinho – NBR 13714/2000, quando necessário;
• Sistema de proteção por chuveiros automáticos – NBR
10897/1990, quando necessário;
• Sistema de iluminação de emergência – NBR 10898/1999;
• Símbolos gráficos para projeto de proteção contra
incêndio – NBR 14100/1998;
• Central de GLP – NBR 15526/2009, quando necessário;
• Portas corta-fogo para saídas de emergência – NBR
11742/2003;
• Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – NBR
13434-1/2004;
• Cor para segurança – NBR 7195/1995 e NR 26/1978.
E, todas as outras normas as quais cada uma das normas
acima referenciar, além do Código de Posturas do município e da lei estadual.
Vistoria
Todo projeto de PPCI deverá ser vistoriado pelo grupamento
de bombeiros da região, conforme determinação legal. Um PPCI deverá conter, no
mínimo, as seguintes informações:
a) Memorial descritivo, normalmente encontrado no Código
de Posturas do município, contendo:
• Classificação dos riscos a serem protegidos e do sistema
adotado;
• Identificação das capacidades extintoras;
• Especificação dos aparelhos.
b) Planta baixa em escala de até 1:300, devidamente
convencionada:
• Os diversos riscos isolados a serem protegidos, conforme
critério de isolamento de riscos previstos pela Tarifa de Seguro Incêndio do
Brasil (TSIB), através de numeração por algarismo arábico;
• Paredes, grades ou quaisquer obstáculos que impeçam a
passagem dos extintores e seus operadores.
c) Identificação do estabelecimento e do projetista, tanto
nos memoriais quanto nas plantas.
Distribuição de extintores portáteis de incêndio
Como mencionamos anteriormente, a execução de um PPCI
requer, também, um projeto de distribuição dos extintores que deve ser
realizado por profissional habilitado e que deverá seguir a legislação vigente.
Com o projeto de distribuição pronto, deverão ser preenchidos os memoriais
descritivos e, juntamente com a planta baixa, deverão ser entregues para
aprovação no grupamento de bombeiros.
Após aprovação do projeto pelo grupamento de bombeiros,
deve ser executada a instalação dos equipamentos, conforme projeto. A
instalação dos equipamentos portáteis deve ser vistoriada pelo mesmo profissional
habilitado, pois, após a instalação, deve-se requerer, junto ao grupamento de
bombeiros, a vistoria nas dependências da empresa.
A partir da aprovação do
grupamento de bombeiros, pode-se solicitar o alvará de funcionamento.