19 julho 2015

Projeto de distribuição de extintores portáteis de incêndio - Objetivos - Elaboração do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) - Além da simples distribuição dos extintores, deve ser previsto, também, para maior proteção, os seguintes itens - Código de Posturas do município e da lei estadual - Vistoria do Projeto de PPCI - Planta baixa em escala de até 1:300 - Identificação do estabelecimento e do projetista, tanto nos memoriais quanto nas plantas - A partir da aprovação do grupamento de bombeiros, pode-se solicitar o alvará de funcionamento - Prevenção e Combate a Sinistros causados por Incêndio


Projeto de distribuição de extintores portáteis de incêndio


Objetivos

Conhecer as recomendações mínimas requeridas em um projeto de proteção por extintores portáteis de incêndio.


Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI)



Um projeto de prevenção e combate a incêndio é muito maior que apenas a elaboração do projeto para a distribuição de extintores portáteis nos setores da empresa. Para que um projeto de prevenção e combate a incêndio – o chamado PPCI – seja o mais eficiente e seguro possível, ele deverá ser incluído no projeto arquitetônico da empresa e ser concebido juntamente com este.


Além da simples distribuição dos extintores, deve ser previsto, também, para maior proteção, os seguintes itens:

• Resistência ao fogo das paredes e divisórias sem função estrutural – NBR 10636/1989;

• Vias de acesso e de evacuação para pessoas portadoras de necessidades especiais – NBR 9050/2005;

• Saídas de emergência em edificações – NBR 9077/2001;

• Sistemas de detecção e de alarme de incêndio – NBR 17240/2010;

• Rede elétrica – NBR 5410/2008;

• Proteção contra descarga elétrica atmosférica – NBR 5419/2005;

• Sistema hidráulico contra incêndio, hidrantes e mangotinho – NBR 13714/2000, quando necessário;

• Sistema de proteção por chuveiros automáticos – NBR 10897/1990, quando necessário;

• Sistema de iluminação de emergência – NBR 10898/1999;

• Símbolos gráficos para projeto de proteção contra incêndio – NBR 14100/1998;

• Central de GLP – NBR 15526/2009, quando necessário;

• Portas corta-fogo para saídas de emergência – NBR 11742/2003;

• Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – NBR 13434-1/2004;

• Cor para segurança – NBR 7195/1995 e NR 26/1978.


E, todas as outras normas as quais cada uma das normas acima referenciar, além do Código de Posturas do município e da lei estadual.


Vistoria

Todo projeto de PPCI deverá ser vistoriado pelo grupamento de bombeiros da região, conforme determinação legal. Um PPCI deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Memorial descritivo, normalmente encontrado no Código de Posturas do município, contendo:

• Classificação dos riscos a serem protegidos e do sistema adotado;

• Identificação das capacidades extintoras;

• Especificação dos aparelhos.


b) Planta baixa em escala de até 1:300, devidamente convencionada:

• Os diversos riscos isolados a serem protegidos, conforme critério de isolamento de riscos previstos pela Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB), através de numeração por algarismo arábico;

• Paredes, grades ou quaisquer obstáculos que impeçam a passagem dos extintores e seus operadores.



c) Identificação do estabelecimento e do projetista, tanto nos memoriais quanto nas plantas.



Distribuição de extintores portáteis de incêndio

Como mencionamos anteriormente, a execução de um PPCI requer, também, um projeto de distribuição dos extintores que deve ser realizado por profissional habilitado e que deverá seguir a legislação vigente. Com o projeto de distribuição pronto, deverão ser preenchidos os memoriais descritivos e, juntamente com a planta baixa, deverão ser entregues para aprovação no grupamento de bombeiros.


Após aprovação do projeto pelo grupamento de bombeiros, deve ser executada a instalação dos equipamentos, conforme projeto. A instalação dos equipamentos portáteis deve ser vistoriada pelo mesmo profissional habilitado, pois, após a instalação, deve-se requerer, junto ao grupamento de bombeiros, a vistoria nas dependências da empresa. 

A partir da aprovação do grupamento de bombeiros, pode-se solicitar o alvará de funcionamento.