REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE
ÁGUA
Tubulação
A
tubulação para os chuveiros automáticos ramifica-se para possibilitar a
proteção de toda ocupação, formando a rede de distribuição de água. O diâmetro
da canalização deve seguir as exigências das normas legais. A canalização do
sistema não deve ser embutida em lajes ou passar em locais não protegidos por
chuveiros automáticos, exceto se estiver enterrada. Deve ser instalada com
inclinação que permita drenagem natural (preferencialmente feita pela válvula
de teste e dreno).
Válvula de governo e alarme
As
válvulas de governo e alarme são dispositivos instalados entre o abastecimento
do sistema e a rede de distribuição. São constituídos basicamente de válvula de
comando, válvula de alarme e válvula de teste e dreno. É um dispositivo que
possibilita controlar uma determinada área (setores), com funções de manter a
coluna de água por intermédio da retenção, controlar o fluxo de água por meio
de registro de gaveta (haste ascendente), acionar o sistema de alarme, drenar a
tubulação e testar o sistema.
Os
alarmes são acionados quando há uma queda de pressão na rede hidráulica, quer
pela utilização dos chuveiros automáticos, quer por uma simples avaria na rede,
ou quando
efetuar
testes abrindo os drenos.
Comando Secundário
Dispositivo
que possibilita controlar determinada parte ou um pavimento da instalação de
edificações verticalizadas, com funções de controlar o fluxo de água por meio
do registro de gaveta (haste ascendente), acionar o sistema de alarme, drenar a
rede e testar o sistema.
Em
edificações verticalizadas, normalmente os CS (comandos secundários) estão
localizados no “hall” de cada pavimento e protegem a área do pavimento.
Dreno de fim de linha
É
uma conexão de ensaio situada na parte mais desfavorável de cada instalação,
levando em consideração a posição da válvula de alarme ou a chave detectora de
fluxo d'água principal.
Sua
função consiste em efetuar o teste de alarme e drenar completamente os ramais
uma vez fechadas as válvula de governo e alarme, e ainda, a chave detectora de
fluxo de água.
Registro de recalque
É
uma extremidade da rede de hidrantes, provida de registro, introdução e tampão
de engate rápido, utilizado para sua pressurização.
Poderá
ser instalado na calçada (de coluna)ou na parede externa da edificação (de
parede), sua introdução voltada para a rua, devendo estar identificado e seu
acesso desobstruído.
Quando
instalado no passeio, a nível do solo, deverá ser encerrado em uma caixa de
alvenaria protegida por uma tampa metálica pintada na cor vermelha com
identificação “INCÊNDIO”, e o fundo da mesma em material que permita a drenagem
de água (pedra, areia, etc.).
A
tampa deverá ter suas dobradiças fixadas no lado oposto à introdução, a fim de
não obstruir a conexão de mangueira, quando aberta (abrir no sentido oposto à
expedição).
O
registro de recalque no passeio deverá estar instalado a 0,15 m de profundidade
em relação ao nível do solo e a sua introdução voltada para cima e para a rua
em um ângulo de 45º graus, permitindo fácil acoplamento de mangueiras.
Não
deve estar em local de estacionamento ou passagem de veículos, que possam
impedir a sua utilização.
Quando
instalado na parede, ou seja, um hidrante simples de coluna, deverá estar em
local de fácil acesso para o acoplamento às viaturas do Corpo de Bombeiros, e à
altura de 1 e 1,5 m em relação ao piso.
O
registro de recalque poderá estar localizado em rua interna, desde que
possibilite o acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros.
Dispositivo
destinado a possibilitar o recalque da água nos sistemas de chuveiros por meio
de fontes externas para uso exclusivo do Corpo de Bombeiros. Deve possuir duas
entradas de água de 65 mm de diâmetro, providas de adaptadores e tampões de
engate rápido tipo “Storz”. Em riscos leves, admite-se uma entrada.
Estoque de chuveiros
sobressalentes:
a) ocupações de risco leve devem
manter 6 chuveiros sobressalentes até 1000 chuveiros instalados, e doze acima
de 1000;
b) ocupações de risco ordinário devem
manter 24 chuveiros sobressalentes até 1000 chuveiros instalados, e 36 acima de
1000;
c) ocupações de risco extraordinário e
risco pesado devem manter 36 chuveiros sobressalentes até 1000 chuveiros
instalados, e 48 acima de 1000.