Todo fardamento o Bombeiro Civil recebe ao
ser contratado por Empresa Orgânica ou Terceirizada. O adicionamento ou não
de brevê em seu fardamento será aprovado ou não pelo contratante do seu
serviço. Portanto cor, modelo, e brevê ficam à cargo da Empresa, e conforme a
necessidade, a Empresa promoverá cursos que serão aplicado na rotina produtiva
da Empresa.
Quando devo comprar meu próprio fardamento?
Você pode adquirir seu fardamento e brevê,
quando for atuar em serviço (bico) em eventos, palestras e treinamentos. Aí
sim fica à seu critério a cor, modelo e breves à serem anexados ao mesmo. Caso contrário, você nunca compra o fardamento.
Posso trafegar trajado com fardamento de
Bombeiro Civil pelas ruas?
Não!!! Pois você atua internamente. Externamente,
somente Bombeiros Militares, salvo quando você faz parte da Brigada de
Bombeiros (utilizam-se desse serviço, Cidades e Estados que não possuem
Bombeiros Militares, são todos Bombeiros Civis, mas mesmo assim, há hierarquia,
e não sei precisar quais são as regras à disposição desse critério).
Veja abaixo o que diz a nossa Lei 11.901 de
12-01-2009 e sane de vez sua dúvida em relação à compra, modelo, cor e brevês. Abaixo diversas fotos
de diversas situações e modelos de fardamentos que utilizei nesses quase 20
anos atuando como Bombeiro Civil na Cidade de São Paulo.
![]() |
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Mensagem
de veto |
Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras
providências.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta
Lei.
Art. 2o
Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei,
exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e
combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas
ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em
prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
§ 1o (VETADO)
§ 2o
No atendimento à sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o
Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com
exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.
Art. 3o (VETADO)
Art. 4o
As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas:
I - Bombeiro Civil,
nível básico, combatente direto ou não do fogo;
II - Bombeiro Civil
Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de
ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;
III - Bombeiro Civil
Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio,
responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
Art. 5o
A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e
seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.
Art. 6o
É assegurado ao Bombeiro Civil:
I - uniforme especial a
expensas (por conta) do empregador;
II - seguro de vida em grupo,
estipulado pelo empregador;
III - adicional de
periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
empresa;
IV - o direito à reciclagem
periódica.
Art. 7o (VETADO)
Art. 8o
As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como
os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que
infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes
penalidades:
I - advertência;
II - (VETADO)
III - proibição
temporária de funcionamento;
IV - cancelamento da
autorização e registro para funcionar.
Art. 9o
As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil
poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus
profissionais.
Art. 10. (VETADO)
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Carlos Lupi
João Bernardo de Azevedo Bringel
José Antonio Dias Toffoli
Tarso Genro
Carlos Lupi
João Bernardo de Azevedo Bringel
José Antonio Dias Toffoli
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009
Itaú - Boa Vista - Macacão Caqui, Cinto e Botina com biqueira de aço
Telesp Celular (Vivo) - com nextel, brevê de heliponto (no posto ñ havia) e capacete (veja o emblema da Pires)
Telesp Celular - Fardamento - Calça e Camiseta caqui - Base de Trabalho com materiais à disposição ao fundo e no armário
Telesp Celular 1 - Bombeiro Civil atua quando há equipamento em sua Base de trabalho
Telesp Celular 2 - Bombeiro Civil atua quando há equipamento em sua Base de trabalho - Roupa de CI
CEIC (Itaú Conceição) - Equipamento Completo para CI
Curso de Salvamento em altura - Macacão e acessórios de treinamento
Cond Edif L´Árche - Pajeando esquilo no ninho
CFAP-Pires - Traje de reciclagem
CFAP-Pires - Traje de reciclagem (defesa pessoal)
CFAP-Pires - Traje curso de desencarceração, APH, imobilização e remoção em aeronave A
CFAP-Pires - Traje curso de desencarceração, APH, imobilização e remoção em aeronave B
CFAP-Pires - Traje curso de desencarceração, APH, imobilização e remoção em aeronave C
CFAP-Pires - Traje curso de desencarceração, APH, imobilização e remoção em aeronave D
CFAP-Pires - Curso de Transposição e Rapel
Telesp Celular - Roupa de CI
Unibanco - Eusébio Matoso - Traje - Macacão, Parca (jaqueta), botina com biqueira de aço e capacete preto - aguardando pouso de aeronave em heliponto
CEIC - Itaú Conceição - Base de Trabalho - Equipamentos diversos e Roupas de CI completas A
CEIC - Itaú Conceição - Base de Trabalho - Equipamentos diversos e Roupas de CI completas B
CEIC - Itaú Conceição - Base de Trabalho - Equipamentos diversos e Roupas de CI completas C
CFAP-Pires - Formação de Brigadistas - Macacão, botina capacete e luvas
Itaú Boa Vista - Equipe de Bombeiros - Calça social, camiseta, camisa social, cinto de Bombeiro Oficial e Cinto diferenciado (suporta 1000kg)
Telesp Celular - Base de trabalho
Formação do Bombeiro Oswaldo
Pires - Serv Seg - Brevê da Pires
CEU - Perus - Fardamento de Bombeiro Civil Completo, mas atuando como Brigadista
Treinamento de Bombeiros - Fardamento padrão, onde o capacete do instrutor difere dos demais alunos
CEU - Perus - Fardamento de Bombeiro Civil - Calça azul petróleo, camiseta vermelha, bota cano alto com zíper, cinto e boné
CFAP-Pires - Curso de Rapel e salvamento em altura A
CFAP-Pires - Curso de Rapel - Transposição utilizando-se de cabide
CFAP-Pires - Curso de Rapel e salvamento em altura B (chegada ao solo e ajuda de auxiliares)
Telesp Celular - Curso de APH
Fardamento de Bombeiros atuando em incêndio florestal 1
Fardamento de Bombeiros atuando em incêndio florestal 2
Copseg - Bombeiro Almeida e Bombeiro Oswaldo
Copseg - Fardamento de Bombeiro Civil Lisa, sem brevê algum A
Copseg - Fardamento de Bombeiro Civil Lisa, sem brevê algum B
Copseg - Fardamento de Bombeiro Civil Lisa, sem brevê algum C
Copseg - Fardamento de Bombeiro Civil Lisa, sem brevê algum D
Copseg - Fardamento de Bombeiro Civil Lisa, sem brevê algum E
Copseg - Fardamento de Bombeiro Civil Lisa, sem brevê algum F
Itaú Boa vista - Equipe Operante 24h
Para não esquecerem, seu fardamento será sempre fornecido, jamais comprado!!!
Abraços à todos os Bombeiro Civis desse nosso imenso Brasil.
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